- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito não se absorvem.
- Essa decisão permite a soma das penas, que podem chegar a até 43 anos para Jair Bolsonaro e outros sete réus.
- Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor da soma das penas.
- O ministro Luiz Fux foi o único a defender a absorção do crime de golpe pelo de abolição, argumentando que ambos protegem o mesmo bem jurídico.
- As penas para os crimes variam de 4 a 12 anos para golpe de Estado e de 4 a 8 anos para abolição violenta.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, 11, que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito não se absorvem, permitindo a soma das penas. Essa decisão pode resultar em uma condenação de até 43 anos de prisão para Jair Bolsonaro e outros sete réus envolvidos na trama golpista.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor da soma das penas, enquanto Luiz Fux ficou isolado, defendendo a absorção do crime de golpe pelo de abolição. Fux argumentou que o golpe é um meio para a abolição e que ambos os crimes protegem o mesmo bem jurídico: a vigência do Estado Democrático de Direito.
O presidente da turma, Cristiano Zanin, destacou que as ações são temporal e materialmente diversas, embora motivadas pelo mesmo objetivo de manter-se no poder de forma ilegítima. As penas para os crimes são de 4 a 8 anos para a abolição violenta e de 4 a 12 anos para o golpe de Estado, o que, somado, pode resultar em uma pena total significativa para os réus.
A decisão marca um passo importante na análise dos crimes relacionados ao golpe de Estado, refletindo a postura do STF em relação à proteção do Estado Democrático de Direito no Brasil.
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