- O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a alta programada do auxílio-doença.
- A decisão permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defina a data de término do benefício sem nova perícia médica.
- A alta programada foi introduzida por medidas provisórias em 2016 e 2017, convertidas na Lei 13.457/2017.
- O caso analisado teve origem em Sergipe, onde a Justiça exigia nova avaliação médica para a interrupção do benefício.
- A decisão do STF terá repercussão geral e impactará milhares de beneficiários em todo o Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação realizada na sexta-feira (12/9), validar a alta programada do auxílio-doença, permitindo que o INSS defina a data de término do benefício sem a necessidade de nova perícia médica. Essa decisão, que terá repercussão geral, servirá como referência para casos semelhantes em todo o Brasil.
A alta programada foi introduzida por meio das medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, posteriormente convertidas na Lei 13.457/2017. O caso que levou à análise do STF teve origem em Sergipe, onde a Justiça havia determinado que a interrupção do benefício exigia nova avaliação médica, considerando as normas inconstitucionais.
O INSS recorreu ao STF em 2021, argumentando que as medidas eram urgentes e não violavam a Constituição, pois tratavam de Direito Material Previdenciário. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da validação das regras, sendo acompanhado por outros ministros, como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Com essa decisão, o STF reafirma a possibilidade de o INSS interromper o auxílio-doença com base em critérios administrativos, sem a necessidade de nova perícia, o que pode impactar milhares de beneficiários em todo o país.
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