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STM considera tenente do Exército indigno por envolvimento em fraude financeira

O Superior Tribunal Militar declara Deyvison Ferreira indigno para o oficialato e determina a perda de posto e patente após condenação por estelionato

Foto: Reprodução
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  • O Superior Tribunal Militar declarou o segundo-tenente do Exército Deyvison Ferreira indigno para o oficialato.
  • A decisão resultou na perda de seu posto e patente e foi unânime, ocorrendo em julgamento no dia 4 de setembro.
  • Ferreira já havia sido condenado a quatro anos de reclusão por estelionato, após fraudar um sistema na tesouraria do 52º Batalhão de Infantaria de Selva em Marabá, no Pará.
  • Ele alterou ordens de pagamento para inserir seus dados bancários e tentou manipular informações de pagamentos de diárias de um soldado.
  • A Procuradoria-Geral da Justiça Militar solicitou a declaração de indignidade, que foi acolhida pelo relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira.

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou o segundo-tenente do Exército Deyvison Ferreira indigno para o oficialato, resultando na perda de seu posto e patente. A decisão foi unânime e ocorreu em julgamento no dia 4 de setembro. Ferreira, atualmente na reserva não remunerada, já havia sido condenado a quatro anos de reclusão por estelionato.

A condenação se deu após Ferreira fraudar um sistema na tesouraria do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, localizado em Marabá (PA). Ele alterou ordens de pagamento destinadas a fornecedores, inserindo seus próprios dados bancários como beneficiário. Além disso, tentou manipular informações em pagamentos de diárias de um soldado, com o objetivo de desviar recursos para sua conta pessoal. O Ministério Público Militar (MPM) destacou que o dinheiro foi devolvido apenas após a fraude ser descoberta.

Conduta Inaceitável

A conduta de Ferreira foi considerada uma grave violação dos deveres de fidelidade e dos princípios de honra e ética das Forças Armadas. Com a condenação definitiva, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar solicitou ao STM a declaração de indignidade do oficial. A Defensoria Pública da União, que representa Ferreira, argumentou que não é possível declarar indigno um oficial já transferido para a reserva, citando possíveis violações a princípios constitucionais.

O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, acolheu a representação da PGJM, recebendo apoio unânime dos demais ministros presentes. A decisão marca um passo significativo na responsabilização de militares por condutas inadequadas, reforçando a importância da ética nas Forças Armadas.

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