- A Receita Federal do Brasil anunciou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, um sistema para centralizar informações sobre imóveis e combater a sonegação fiscal.
- O cadastro, chamado de “CPF dos imóveis”, será testado em 2026.
- A deputada federal Júlia Zanatta apresentou um projeto para sustar a instrução normativa que institui o cadastro, alegando que representa vigilância patrimonial centralizada e viola direitos constitucionais.
- A norma estabelece o compartilhamento de dados entre cartórios e a Receita Federal e pode impactar a tributação de impostos como ITCMD, IPTU e ganho de capital.
- A Receita Federal esclareceu que o cadastro visa proporcionar segurança jurídica nas transações imobiliárias e facilitar a aplicação do imposto sobre valor agregado a partir de 2027.
A Receita Federal do Brasil anunciou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, um sistema que visa centralizar informações sobre imóveis para combater a sonegação fiscal. O cadastro, conhecido como “CPF dos imóveis”, foi introduzido na reforma tributária e será testado em 2026.
A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a instrução normativa que institui o cadastro. Ela argumenta que a norma representa uma “vigilância patrimonial centralizada” e viola direitos constitucionais. A instrução normativa foi publicada em 18 de agosto e estabelece o compartilhamento de dados entre cartórios e a Receita Federal.
Zanatta critica a criação de “mecanismos presuntivos de avaliação imobiliária”, que, segundo ela, podem impactar diretamente a tributação, incluindo ITCMD, IPTU e ganho de capital. A deputada afirma que a norma carece de autorização legal específica e pode gerar insegurança jurídica para os proprietários.
Em resposta às preocupações, a Receita Federal divulgou uma nota esclarecendo que o Cadastro Imobiliário Brasileiro é um inventário dos imóveis, alimentado por dados municipais e cartoriais. O objetivo é proporcionar segurança jurídica nas transações imobiliárias e facilitar a aplicação do imposto sobre valor agregado (IVA) a partir de 2027.
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