- O relatório da Reforma Tributária foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
- A proposta aumenta o teto de isenção de impostos para veículos adquiridos por pessoas com deficiências de R$ 70.000 para R$ 100.000.
- O preço de venda do automóvel, incluindo impostos, não pode ultrapassar R$ 200.000.
- A isenção de impostos (Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços) será aplicada apenas sobre os primeiros R$ 100.000 do valor do veículo.
- A proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.
O relatório da Reforma Tributária, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, propõe aumento do teto de isenção de impostos para veículos adquiridos por pessoas com deficiências. Atualmente, a alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é limitada a R$ 70.000. Com a nova proposta, esse limite será elevado para R$ 100.000.
A mudança ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados. Se a proposta for aprovada, duas condições principais serão estabelecidas para a concessão do benefício fiscal. A primeira determina que o preço de venda do automóvel, incluindo impostos, não pode ultrapassar R$ 200.000. É importante destacar que esse valor não inclui os custos de adaptações necessárias no veículo.
A segunda condição refere-se ao limite do benefício fiscal. A redução dos impostos (IBS e CBS) será aplicada apenas sobre um valor de operação de até R$ 100.000. Assim, se o carro custar mais do que esse teto, a alíquota zero incidirá apenas sobre os primeiros R$ 100.000, enquanto o valor excedente será tributado normalmente.
Essas alterações visam facilitar o acesso a veículos adaptados para pessoas com deficiências, promovendo maior inclusão e mobilidade. A expectativa é que a proposta traga benefícios significativos para esse público, ampliando suas opções de compra e melhorando sua qualidade de vida.
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