- O partido Solidariedade protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a reintrodução das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
- O pedido foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes e argumenta que a proibição prejudica a competitividade nas eleições.
- Desde a decisão de 2015, que declarou inconstitucional o financiamento por empresas, o Congresso criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- O Solidariedade afirma que a dependência de recursos públicos favorece candidatos já em mandato e concentra poder nas legendas mais estabelecidas.
- O partido solicita uma medida liminar para permitir as doações de pessoas jurídicas nas eleições de 2026, com critérios objetivos para essa prática.
O partido Solidariedade protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a reintrodução das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. O pedido foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes e argumenta que a proibição, estabelecida em 2015, prejudica a competitividade nas eleições.
Desde a decisão do STF, que declarou inconstitucional o financiamento por empresas, o Congresso criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Solidariedade afirma que essa mudança resultou em uma dependência excessiva de recursos públicos, favorecendo candidatos já em mandato e concentrando poder nas legendas mais estabelecidas.
O FEFC, que em 2024 totalizou R$ 4,9 bilhões, é considerado insuficiente para cobrir as despesas eleitorais em todo o país. O partido ressalta que a distribuição desse fundo é desigual, o que agrava a situação. Além disso, a falta de financiamento privado pode incentivar práticas ilegais, como o “caixa dois”.
O Solidariedade argumenta que a atual configuração eleitoral cria um desequilíbrio que fere o princípio da isonomia. O partido pede uma medida liminar para que as doações de pessoas jurídicas sejam permitidas já nas eleições de 2026, estabelecendo critérios objetivos para essa prática.
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