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Senado avança projeto que proíbe aborto após cinco meses e meio de gestação

Senado aprova PL que reconhece viabilidade fetal a partir da 22ª semana e proíbe aborto nesse prazo, com exceções; vai à CAS

Avança no Senado proibição de aborto após cinco meses e meio de gestação. O relator Eduardo Girão acolheu pedido. (Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senad)
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  • A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.524/2024, que reconhece a viabilidade do feto a partir da 22ª semana de gestação e proíbe abortos após esse período, com exceções, e encaminha o texto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
  • O autor do projeto é Mecias de Jesus, senador do Republicanos, e o relator é Eduardo Girão, senador do Novo. Ele disse que o texto busca reforçar o direito à vida, conforme a Constituição e o Código Civil.
  • A proposta estabelece que, após a 22ª semana, o feto tem direito ao nascimento; em caso de estupro, o aborto permanece permitido dentro do limite de 22 semanas; em situações de anencefalia, a interrupção é proibida após esse prazo, cabendo parto natural ou induzido.
  • O relator citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e portarias do Ministério da Saúde, além da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e tratados internacionais que reconhecem o direito à vida desde a concepção.
  • A presidente da CDH, senadora Damares Alves, afirmou que a discussão será aprofundada na CAS e que a proposta foi aprovada sem pedidos de vista.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15 de outubro, o Projeto de Lei 2.524/2024, que reconhece a viabilidade do feto a partir da 22ª semana de gestação e proíbe a realização de abortos após esse período, exceto em casos específicos. A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto estabelece que, após a 22ª semana, o feto deve ter garantido o direito ao nascimento. Em casos de estupro, o aborto permanece permitido, mas dentro do limite de 22 semanas. Para situações de anencefalia, a proposta proíbe a interrupção da gravidez após esse prazo, exigindo que o parto ocorra de forma natural ou induzida. O relator da matéria, senador Eduardo Girão (Novo-CE), enfatizou que o texto visa reforçar o direito à vida, conforme garantido pela Constituição e pelo Código Civil.

Reações e Justificativas

Durante a discussão, o relator destacou que a proposta busca limitar a “expansão indevida” do aborto, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e portarias do Ministério da Saúde. Girão citou a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que recomenda a proteção da vida do bebê a partir da 22ª semana. Além disso, mencionou tratados internacionais que reconhecem o direito à vida desde a concepção.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reconheceu a polêmica em torno do tema e afirmou que a discussão será aprofundada na CAS. A proposta foi aprovada sem pedidos de vista, indicando um avanço significativo na tramitação do projeto.

Implicações Sociais e Médicas

O projeto também aborda aspectos médicos, ressaltando que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aborto é definido como a interrupção da gestação antes da viabilidade fetal, que ocorre entre a 20ª e 22ª semanas. Girão criticou métodos de aborto tardio, classificando-os como “dolorosos e cruéis”, e argumentou que a interrupção da gravidez após a 22ª semana é incompatível com a dignidade da pessoa humana.

Com a aprovação do PL 2.524/2024, as discussões sobre a legislação do aborto no Brasil ganham novo contorno, refletindo tensões entre direitos reprodutivos e a proteção da vida fetal.

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