- A Suprema Corte publicou o acórdão que condena Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado e organização criminosa, relativo aos fatos de oito de janeiro de dois mil e vinte e três, quando apoiadores invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, iniciando a contagem de prazos para recursos.
- Advogados de Bolsonaro têm cinco dias úteis para apresentar os últimos recursos, incluindo embargos de declaração e embargos infringentes, com detalhes sobre votos dos ministros.
- Na decisão, Bolsonaro e outros sete réus do Núcleo I da trama foram condenados por quatro votos a um pela Primeira Turma, em onze de setembro, com a condenação atribuída à responsabilidade do ex-presidente como líder da organização criminosa; Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo absolvição.
- Após a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, os réus podem recorrer para esclarecer omissões ou obscuridades; embargos de declaração não revertem decisões, enquanto embargos infringentes exigem pelo menos dois votos divergentes para contestar o resultado.
- O regime inicial de cumprimento da pena será definido apenas após o trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos forem julgados; em casos de prisões de alto potencial, o início costuma ser no regime fechado, salvo exceções por saúde.
A Suprema Corte do Brasil publicou, nesta quarta-feira, o acórdão que condena o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. A decisão, que inclui crimes como golpe de Estado e organização criminosa, refere-se aos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Com a publicação, inicia-se a contagem de prazos para os recursos.
Os advogados de Bolsonaro têm cinco dias úteis para apresentar os últimos recursos, que incluem embargos de declaração e embargos infringentes. O ex-presidente e outros sete réus do chamado Núcleo 1 da trama foram condenados por quatro votos a um pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro. A condenação reflete a responsabilidade de Bolsonaro como líder da organização criminosa.
Recursos Possíveis
Após a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, os réus podem apelar para esclarecer omissões ou obscuridades na decisão. Os embargos de declaração, embora não revertam decisões, podem esclarecer a redação do acórdão. Já os embargos infringentes, que exigem pelo menos dois votos divergentes, podem ser utilizados para contestar o resultado do julgamento.
No julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto Luiz Fux foi o único a divergir, pedindo a absolvição dos réus. A estratégia da defesa pode incluir apelos ao relator do caso, Moraes, na tentativa de aceitar embargos mesmo com um único voto divergente.
A definição do regime inicial de cumprimento da pena ocorrerá somente após o trânsito em julgado, quando todos os recursos forem julgados. Penas altas, como a de Bolsonaro, geralmente começam em regime fechado, salvo exceções relacionadas a condições de saúde do preso.
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