- O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de revisão criminal de Dirce Rogério, condenada a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, nesta quarta-feira, 22 de outubro de 2025.
- A defesa buscou rediscutir teses processuais e de mérito já analisadas, sem apresentar novas provas ou nulidades que justificassem a reabertura do caso.
- Toffoli afirmou que a instrução deficiente do pedido inviabiliza a análise das alegações apresentadas.
- O advogado de Dirce alegou irregularidades no processo, como incompetência do STF, suspeição do relator Alexandre de Moraes e ausência de individualização das condutas, mas esses pontos já tinham sido debatidos.
- A decisão mantém a condenação e reforça a exigência de comprovação robusta para aceitação de revisões criminais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou, nesta quarta-feira, 22 de outubro de 2025, um pedido de revisão criminal feito por Dirce Rogério, condenada a 17 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A revisão criminal é um recurso previsto no Código Penal que permite a reavaliação de condenações em casos de erro judicial ou surgimento de novas provas.
Toffoli argumentou que a defesa de Dirce apenas buscou rediscutir teses processuais e de mérito que já haviam sido analisadas pela Corte. O ministro destacou que a defesa não apresentou evidências de nulidades ou novas provas que justificassem a reabertura do caso. Ele afirmou que a instrução deficiente do pedido inviabiliza a análise das alegações apresentadas.
O advogado de Dirce Rogério alegou irregularidades no processo, incluindo a suposta incompetência do STF, a suspeição do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e a falta de individualização das condutas da ré. No entanto, essas questões já foram abordadas anteriormente, não apresentando novos fundamentos que pudessem alterar a condenação inicial.
A decisão de Toffoli reafirma a posição do STF sobre a necessidade de comprovação robusta para a aceitação de revisões criminais, mantendo a condenação de Dirce Rogério e reforçando a integridade do processo judicial.
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