- O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou a multa aplicada ao ex-diretor da Petrobras Guilherme Estrella, em meio a processo sobre contratação de sondas da Sete Brasil, decisão tomada nesta quarta-feira, 29 de outubro.
- O TCU também rejeitou os embargos do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli, mantendo o foco na responsabilização individual dos diretores envolvidos nos contratos.
- As investigações apontaram concentração de contratos para 28 sondas na Sete Brasil entre 2010 e 2012, com alertas sobre falta de concorrência e fragilidade da empresa, que dependia de financiamento externo.
- No recurso de Estrella, o ex-diretor afirmou omissão em sua atuação e que a notificação ocorreu após o prazo de prescrição; o TCU não reconheceu a prescrição, mas aceitou a defesa pela menor participação atribuída a ele.
- Quanto a Gabrielli, a defesa alegou falta de individualização de sua conduta, mas o TCU manteve o entendimento de que o acórdão original já detalhava a participação dos diretores e a relação com os resultados obtidos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 29 de outubro, anular a multa aplicada ao ex-diretor da Petrobras, Guilherme Estrella, em um processo relacionado à contratação de sondas da Sete Brasil. A decisão ocorre em um contexto de investigações que apontavam irregularidades na concentração de contratos entre 2010 e 2012. Ao mesmo tempo, o TCU rejeitou os embargos do ex-presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli.
As investigações do TCU indicaram que a Petrobras, ao centralizar a contratação de 28 sondas na Sete Brasil, expôs-se a riscos financeiros e operacionais significativos. A Sete Brasil, recém-criada e sem experiência, dependia de financiamento externo, o que levantou preocupações sobre a viabilidade do negócio. Documentos internos revelaram alertas sobre a falta de concorrência e a fragilidade da empresa.
Decisões do TCU
No recurso de Estrella, ele argumentou que sua participação nos processos foi omissa e que a notificação do TCU ocorreu após o prazo de prescrição. Embora o TCU não tenha reconhecido a prescrição, acolheu a argumentação de Estrella, que destacou sua trajetória ética na Petrobras e a ausência de ilícitos em sua conduta. A Corte considerou que a contribuição de Estrella para a concentração de contratos foi menor do que a alegada.
Por outro lado, Gabrielli, que alegou falta de individualização de sua conduta no acórdão original, não teve sucesso em seu recurso. O TCU reafirmou que o julgamento original já havia detalhado a participação dos diretores e a relação entre suas ações e os resultados obtidos. A decisão do TCU mantém o foco na responsabilidade individual dos diretores envolvidos nos contratos com a Sete Brasil.
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