- STF, pela Primeira Turma, formou maioria para receber a denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação em processo judicial; pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
- Votaram a favor Moraes, Dino e Zanin; Cármen Lúcia pode votar até 25 de novembro; a aceitação da denúncia abre ação penal.
- PGR sustenta que as ações são continuadas, o que pode aumentar a pena; o procurador-geral Paulo Gonet pediu aplicação do artigo 71 do Código Penal, elevando a pena máxima para até 6 anos e 8 meses.
- A decisão depende da manifestação de Cármen Lúcia para concluir o colegiado e dar prosseguimento ao processo.
- A denúncia pode resultar em condenação ou absolvição dos acusados, com eventual dosimetria de até 6 anos e 8 meses caso haja condenação.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), formar maioria para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo. Ambos são acusados de coação em processo judicial, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e multa.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram favoravelmente ao recebimento da denúncia. A ministra Cármen Lúcia ainda não se manifestou, mas poderá votar até 25 de novembro. A aceitação da denúncia implica na abertura de uma ação penal, que poderá levar à condenação ou absolvição dos acusados.
A PGR argumenta que as ações de Eduardo e Figueiredo são continuadas, o que pode aumentar a pena. O procurador-geral Paulo Gonet solicitou que a análise da coação fosse combinada com o artigo 71 do Código Penal, que prevê um aumento da pena em casos de crimes da mesma espécie cometidos em continuidade. Assim, a pena máxima pode chegar a seis anos e oito meses de reclusão.
O STF agora aguarda a manifestação da ministra Cármen Lúcia para concluir a formação do colegiado e prosseguir com o processo. A decisão da Primeira Turma marca um passo significativo na investigação sobre tentativas de interferência em processos judiciais.
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