- A Câmara dos Deputados analisa um projeto de Domingos Neto (PSD-CE) que aumenta as punições para pichação, alterando o Código Penal, com penas de um a três anos e elevação de até cinquenta por cento em casos de danos a bens tombados ou quando houver participação de várias pessoas.
- A proposta acrescenta agravantes quando a pichação é feita por organizações criminosas, com incitação à violência elevando a pena para dois a seis anos, além de multa.
- A reincidência é considerada, aumentando a pena em dobro conforme o texto.
- O projeto determina que o autor deve reparar o dano, realizando a limpeza ou restauração do local sob supervisão judicial.
- Mantém a distinção entre pichação e grafite: pichação é vandalismo; grafite pode ser arte com autorização do proprietário ou do órgão competente; a proposta aguarda distribuição nas comissões permanentes da Câmara e, hoje, a pichação é tratada como crime ambiental pela Lei nove mil seiscentos e cinco vírgula oito (Lei 9.605/1998).
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que visa aumentar as punições para pichação no Brasil. Apresentada por Domingos Neto (PSD-CE), a proposta altera o Código Penal, transformando a pichação em crime com penas que variam de um a três anos, podendo ser ampliadas em até 50% em casos de danos a bens tombados ou quando houver participação de várias pessoas.
Além disso, a proposta introduz agravantes para situações em que a pichação é realizada por organizações criminosas. Casos que envolvam incitação à violência ou apologia a facções podem resultar em penas que vão de dois a seis anos, além de multa. A reincidência também é considerada, aumentando a pena em dobro, refletindo a intenção de combater a utilização da pichação como marca territorial por grupos criminosos.
Regras de Reparação e Diferença com Grafite
O projeto determina que o autor da pichação deve reparar o dano causado, realizando a limpeza ou restauração do local sob supervisão judicial. Também é importante destacar que a proposta reafirma a distinção entre pichação e grafite: enquanto a pichação é classificada como vandalismo, o grafite pode ser considerado arte, desde que autorizado pelo proprietário ou órgão competente.
Atualmente, a pichação é tratada como crime ambiental, com penas de três meses a um ano conforme a Lei 9.605/98. Domingos Neto argumenta que as punições atuais são brandas e não refletem o impacto social da reincidência. O projeto aguarda distribuição nas comissões permanentes da Câmara, e seu avanço pode impactar significativamente a abordagem legal sobre a pichação no país.
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