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Manobra no STF envolve Gilmar Mendes em ação sobre impeachment de ministros

Decisão monocrática de Gilmar Mendes restringe denúncias ao Senado e suspende regras de afastamento, concentrando ações de impeachment por prevenção

Liminar de Gilmar Mendes elimina ou reescreve trechos da lei do impeachment e dificulta cassação de ministros do STF. (Foto: Luiz Silveira/STF)
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  • Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes, em decisão monocrática, atendeu ao Solidariedade e à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e restringiu denúncias contra ministros ao Senado, além de suspender regras de afastamento.
  • As ações, ligadas ao impeachment de ministros do STF, passaram a tramitar por prevenção, concentrando o tema na relatoria do ministro.
  • As ações foram apresentadas em setembro pelo Solidariedade e pela AMB; o Solidariedade também pediu que o STF alterasse norma do Código Eleitoral, o que ajudou a direcionar o caso a Mendes.
  • O mecanismo de prevenção já havia sido utilizado para concentrar outros casos no mesmo relator, buscando evitar decisões conflitantes.
  • Senado, AMB e Solidariedade defendem a decisão de Mendes; o Senado questionou a manobra processual e o PT/AGU manteve posição neutra até a decisão.

Nesta quarta-feira, 3, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, atendeu aos pedidos do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e limitou denúncias ao Senado, suspendeu regras de afastamento e manteve as ações sob o regime de prevenção, concentrando o tema em sua relatoria. As ações foram propostas em 16 de setembro, no âmbito de disputas sobre impeachment de ministros do STF.

O Solidariedade articulou a ação para mudar regras do Código Eleitoral, buscando proteção semelhante já aplicada a governadores e prefeitos. A AMB apresentou a ADPF 1260. Pela distribuição por prevenção, novos processos com objeto comum vão para o mesmo relator, evitando decisões conflitantes. Gilmar Mendes, assim, recebeu as duas ações sem sorteio.

Concentração por prevenção e desdobramentos

A manobra processual resultou na entrega direta das ações a Gilmar Mendes, que já era relator de uma ação anterior relacionada à norma eleitoral. A tramitação passou a ocorrer sob captação única, com pedidos de informações ao Senado, à Presidência da República e à PGR. Em setembro, pareceres divergentes foram apresentados pela AGU e pela PGR, mas apenas em outubro houve posição favorável aos pedidos do Solidariedade e da AMB, inclusive para que apenas a PGR possa solicitar impeachment.

A decisão desta quarta restringe denúncias de cidadãos ao Senado, restringindo esse caminho à PGR, e suspende regra de afastamento durante o processo. Também impede que denúncias baseadas em decisões de ministros sejam apresentadas, mantendo o foco do tema sob a relatoria de Mendes. O Senado não respondeu sobre a manobra de encaminhamento, e o tema segue sob análise do STF, com monitoramento das próximas etapas.

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