- Gilmar Mendes recebeu duas ações sobre o rito de impeachment de ministros do STF sem passar pelo sorteio eletrônico, por meio de um mecanismo de prevenção que direciona casos semelhantes ao mesmo relator.
- Em decisão monocrática, Mendes assentou que apenas o Procurador-Geral da República pode apresentar denúncia de impeachment contra ministro do STF, restringindo a participação de cidadãos comuns.
- Também ficou proibido o afastamento de ministros durante o processo e vetadas denúncias com base no conteúdo de decisões do magistrado.
- O Senado questionou a manobra, alegando que houve mistura de temas para eleger o relator e pediu redistribuição por sorteio; o pedido não foi acolhido.
- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apoiou a mudança; o Planalto, por meio da Advocacia-Geral da União, manteve posição neutra.
O STF direcionou duas ações sobre o rito de impeachment de ministros para a relatoria de Gilmar Mendes, sem o sorteio eletrônico. A manobra ocorreu por meio de um mecanismo de prevenção, que concentra casos semelhantes em um único relator para evitar decisões conflitantes.
Em decisão monocrática, Mendes alterou regras do processo: apenas o Procurador-Geral da República pode apresentar denúncia contra um ministro; o afastamento durante o processo foi proibido; denúncias baseadas no conteúdo de decisões também foram vedadas.
As ações foram movidas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Senado contestou a manobra, pedindo redistribuição por sorteio, porém o pedido não foi acolhido. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apoiou a modificação, enquanto o Planalto adotou posição neutra por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
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