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Lula sanciona lei que amplia proteção a vítimas de crimes sexuais

Lei 15.280 amplia penas em crimes contra dignidade sexual de menores e vulneráveis; DNA obrigatório e medidas protetivas com tornozeleira e alerta à vítima

A nova lei sancionada por Lula amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais e altera várias legislações para fortalecer medidas de acolhimento - Foto: Fotos Públicas
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  • O presidente sancionou a Lei 15.280, que aumenta a pena para crimes sexuais envolvendo menores e pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • A pena máxima pode chegar a quarenta anos de reclusão, conforme a gravidade do crime.
  • A lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • Passa a ser obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação genética.
  • São criadas Medidas Protetivas de Urgência com uso de tornozeleira eletrônica e dispositivo de alerta, aplicáveis imediatamente pelo juiz, entre elas afastamento do lar, proibição de aproximação e restrições de visitas a dependentes.

A Lei 15.280, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumenta a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento de vítimas de crimes contra a dignidade sexual. O texto altera dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proteção de menores e pessoas vulneráveis passa a ter rigidez maior.

Entre as mudanças estão o aumento de penas para crimes sexuais envolvendo menores e pessoas vulneráveis, com possibilidade de a pena máxima chegar a 40 anos de reclusão, conforme a gravidade. Também passa a existir o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos. O objetivo é ampliar a resposta penal e protetiva.

Outra inovação é a obrigatoriedade de coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para a formação de perfil genético. A lei cria um novo título para Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já previstas na Lei Maria da Penha, com atuação imediata do juiz.

Medidas protetivas de urgência

As MPU permitem suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação, contato com a vítima e testemunhas, e limitação de visitas a dependentes menores. A medida pode ser combinada com o uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivos de alerta para a vítima. Esses recursos visam ampliar a prevenção de novas agressões.

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