- A comissão especial da Câmara discute e vota, nesta terça-feira, o parecer do relator deputado Augusto Coutinho sobre o PL que regula o trabalho por aplicativo.
- O projeto, apresentado em julho pelo deputado Luiz Gastão, pretende regular serviços de transporte remunerado privado individual e de coleta e entrega por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.
- O texto prevê contratos por escrito entre plataformas e trabalhadores, com detalhes sobre remuneração, custos e cláusulas relativas a remuneração e taxas.
- Em remuneração, a proposta estabelece pagamento bruto com duas parcelas (serviços prestados e custos da atividade) e permite cobrança de taxa de operacionalização de até trinta por cento do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas; para coleta e entrega, o valor é integralmente repassado ao trabalhador.
- No âmbito previdenciário, o projeto define o trabalhador autônomo plataformizado como contribuinte individual, com a empresa responsável pelo recolhimento e pelo registro no RGPS; trabalhadores de baixa renda contribuem com cinco por cento sobre o salário mínimo, enquanto os demais pagam alíquota sobre o total recebido, dentro do teto do RGPS.
A comissão especial da Câmara dos Deputados discute a regulamentação do trabalho por aplicativo e vota nesta terça-feira, 9, o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto, apresentado em julho por Luiz Gastão (PSD-CE), regula serviços como Uber, 99 e InDrive.
A proposta define normas para o funcionamento de serviços prestados por plataformas digitais e trata de condições de trabalho e de vinculação previdenciária dos trabalhadores. O texto ainda não foi divulgado oficialmente pelo colegiado.
Também prevê contratos por escrito entre plataformas, usuários e trabalhadores, com detalhamento de direitos, remuneração e encargos. O objetivo é estabelecer regras claras para o relacionamento entre as partes.
Aspectos-chave do projeto
Pelo texto, os trabalhadores plataformizados passam a ter recursos de remuneração estruturados: serviços prestados e custos da atividade, variando conforme o tipo de veículo.
As plataformas podem cobrar taxa de operação, com cobrança mensal fixa ou até 30% do valor pago pelo usuário. Gorjetas não entram nessa base.
Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário é integralmente repassado ao trabalhador, conforme o PL.
Previdência e obrigações
Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado é registrado como contribuinte individual. A empresa fica responsável pelo recolhimento mensal das contribuições e pela inscrição no RGPS.
Trabalhadores de baixa renda, famílias no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa, contribuem com 5% sobre o piso do salário de contribuição. Os demais pagam alíquota calculada sobre os ganhos, respeitando o teto do RGPS.
As plataformas estariam impedidas de impor cláusulas que prejudiquem ou desvirtua a relação entre trabalhador e usuário, segundo o texto em análise.
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