- O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) propõe reduzir de um terço a dois terços as penas de crimes contra instituições democráticas cometidos em contexto de multidão, desde que o agente não tenha financiado ou liderado os atos.
- O parecer prevê que a Câmara vote o texto nesta terça-feira, 9.
- A proposta também elimina a possibilidade de condenar o mesmo réu por golpe de Estado e por abolição violenta, somando as penas, mantendo o concurso formal próprio.
- No caso de Bolsonaro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou setenta e sete meses de prisão por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e abolição violenta.
- Se aprovado, casos não hediondos voltariam à regra de progressão após um sexto da pena; Bolsonaro poderia progredir para o regime semiaberto após cerca de três anos e meio, conforme remição de pena.
O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) propõe reduzir de um terço a dois terços as penas de condenados por crimes contra as instituições democráticas quando os atos forem cometidos em contexto de multidão, desde que o agente não tenha financiado ou liderado as ações. A proposta consta do parecer sobre o projeto de lei que trata dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A Câmara dos Deputados deve votar o texto nesta terça-feira, 9 de setembro, em meio a debates sobre regras de progressão de pena. O parecer de Paulinho altera também a forma de dosimetria nos casos em que haja condenação por dois tipos penais, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo o relatório, não haverá acúmulo de penas nesse cenário, respeitando o chamado concurso formal próprio. Em termos práticos, isso pode reduzir a duração total do cumprimento das condenações em contextos de multidão.
No caso de Jair Bolsonaro, a Primeira Turma do STF fixou uma pena de 27 anos e três meses por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e abolição violenta. O parecer de Paulinho sustenta a ideia de evitar o acúmulo indevido entre tipos penais.
Caso a Câmara aprove as novas regras, os crimes não classificados como hediondos seguiriam a regra de progressão após um sexto da pena. Isso abriria possibilidade de progressão mais rápida para alguns réus, segundo a proposta.
O texto também aponta que, para casos anteriores, a fixação da dosimetria seguiria o concurso formal próprio, impedindo acumular penas. A avaliação completa depende da leitura do parecer PRLP-1-=_-PL-2162-2023 durante a votação.
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