- A Lei Complementar 1.435/2025 reorganiza a carreira dos pesquisadores do estado de São Paulo, trocando vencimentos por subsídio e redesenhando o regime remuneratório, com a entrada em vigor em 1º de dezembro.
- No mesmo dia, secretarias enviaram e-mails aos pesquisadores pedindo resposta rápida sobre o enquadramento no novo sistema, fixando prazo até as 15h do dia 2 de dezembro para quem quisesse permanecer no regime antigo (LC 727/1993).
- A comunicação gerou dúvidas e foi vista como pressão, já que a lei prevê prazo de 90 dias para manifestação formal, com efeitos na folha de pagamento de janeiro de 2026.
- A opção é irretratável; quem não se manifestar migra automaticamente para o subsídio. Em resposta à repercussão, o governo informou, mais tarde, que o envio até 2 de dezembro seria apenas para quem tem certeza de não aderir à nova lei.
- A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) reiterou o prazo legal de 90 dias e divulgou que 28 de fevereiro de 2026 é o prazo definitivo para manifestação.
A Lei Complementar 1.435/2025, que reorganiza a carreira dos pesquisadores do Estado de São Paulo e substitui vencimentos por subsídio, entrou em vigor no dia 1º de dezembro. Em meio a dúvidas sobre o novo regime, secretarias ligadas ao Meio Ambiente, Saúde e Agricultura e Abastecimento enviaram mensagens urgentes pedindo aos pesquisadores que informassem seu enquadramento no sistema no curto prazo. O objetivo oficial era ajustar a folha de pagamento para o pagamento do 13º salário.
Logo pela manhã, os comunicados passaram a exigir uma escolha até 2 de dezembro, prazo muito inferior ao previsto pela nova lei, que estabelece 90 dias para manifestação formal. A pressão gerou apreensão entre servidores científicos, que encararam a medida como uma imposição sobre o regime já a partir de janeiro de 2026. A decisão, segundo o texto, seria irrevogável.
Em seguida, o governo recuou parcialmente. Ao fim da tarde, uma nova mensagem informou que o envio da opção até 2/12 seria restrito apenas aos servidores que não desejam aderir à nova lei. Mesmo assim, o prazo de 90 dias continua válido segundo a LC 1.435/25, sem autorização para alteração por meio administrativo. A medida manteve o prazo para manifestação até 90 dias, contado a partir da vigência.
Repercussão e orientações técnicas
A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) divulgou orientação para esclarecer dúvidas e manter o prazo legal. A entidade confirmou que o prazo definitivo é 28 de fevereiro de 2026, para que os servidores manifestem formalmente a adesão ou não ao novo regime.
Segundo apuração, a comunicação inicial criou insegurança jurídica entre pesquisadores, com relatos de receio de impactos na folha de pagamento já em janeiro de 2026. Entidades representativas demandam clareza institucional e respeito ao rito previsto pela lei para evitar medidas de caráter abrupto.
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