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Moraes determina perda imediata do mandato de Zambelli

Moraes anula votação da Câmara que rejeitou cassação de Zambelli e determina perda de mandato de ofício; Motta tem 48 horas para declarar cassação

Moraes anula votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação de Carla Zambelli e determina a perda imediata do mandato. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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  • O ministro Alexandre de Moraes anulou a votação da Câmara que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato.
  • Moraes deu prazo de 48 horas para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarar a cassação “de ofício” ao suplente.
  • A Câmara rejeitou a cassação de Zambelli na madrugada por 217 votos a favor, 170 contrários e 10 abstenções; eram necessários pelo menos 257 votos.
  • A decisão de Moraes baseia-se na condenação criminal da deputada pelo Conselho Nacional de Justiça, que chegou a 10 anos de prisão, tornando-a inelegível com trânsito em julgado.
  • O ministro citou que, diante de condenação criminal após trânsito em julgado, a cassação pode ser declarada pela Mesa Diretora sem votação plenária, desde que haja cumprimento de requisitos constitucionais.

O ministro do STF Alexandre de Moraes anulou a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato. Moraes deu prazo de 48 horas para a Câmara declarar cassação de ofício.

A Câmara havia rejeitado a cassação por insuficiência de votos. O relatório de Claudio Cajado (PP-BA) recomendava a perda do mandato, mas o placar ficou em 217 votos a favor, 170 contrários e 10 abstenções, segundo a leitura oficial.

Moraes ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declare a cassação imediatamente, sem nova votação no plenário. O ministro justificou por inconstitucionalidade, citando desrespeito a princípios e desvio de finalidade.

Antes, Zambelli havia sido condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do CNJ, com trânsito em julgado, o que, segundo o STF, justificaria a perda de mandato por inelegibilidade.

O STF também ressaltou que, com a condenação criminal, a cassação exigiria maioria absoluta no plenário após o trânsito em julgado, o que não ocorreu na votação inicial.

Moraes apontou ainda que a parlamentar perderia direitos políticos, tornando-a inelegível, conforme o marco legal e a Constituição, que tratam da cassação em caso de condenação e falta de comparecimento à sessão.

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