- O plenário do Senado aprovou o PL Antifacção por 64 votos a favor, sem votos contrários, e o texto segue para a Câmara dos Deputados para reexame, substituindo integralmente o modelo da Câmara e mantendo a linha da Lei de Organizações Criminosas.
- Foi criado o tipo penal de facção criminosa, com pena-base de 15 a 30 anos, que pode ser dobrada para líderes; milícias passam a ter o mesmo enquadramento, e a competência do Tribunal do Júri foi restabelecida para homicídios, com proteção aos jurados.
- A Cide-Bets de 15% sobre depósitos de apostas online foi incluída, com estimativa de até 30 bilhões de reais por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinando parte a estados e ao Distrito Federal.
- O texto endurece penas e prevê transferência obrigatória para presídios federais; também retornam ao texto instrumentos de investigação como infiltração, uso de softwares de intrusão e empresas de fachada, com salvaguardas à Ordem dos Advogados do Brasil.
- Dispositivos adicionais da Câmara que restringiam direitos constitucionais foram revogados; o Senado busca manter ou ajustar essas mudanças quando a Câmara retornar a análise.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o PL Antifacção, após avanço na CCJ. A proposta recebeu 64 votos a favor, nenhum contrário, e volta à Câmara para reexame, devido às alterações realizadas pelos senadores.
O texto aprovado substitui integralmente o modelo da Câmara, centrado no crime de domínio social estruturado. O Senado restabelece a regra de facção criminosa, com pena-base de 15 a 30 anos e possibilidade de dobrar para líderes. Milícias entram no mesmo enquadramento.
Mudanças no PL e tramitação
Entre as mudanças está a criação da Cide-Bets, tributando 15% depósitos em apostas online. A estimativa é de até 30 bilhões de reais por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública, com parte destinada a estados e ao DF em subcontas específicas.
O Senado endurece o regime de cumprimento de pena para líderes de facções, incluindo a transferência obrigatória para presídios federais. Também houve ajustes em investigações e salvaguardas à OAB, mantendo infiltração e uso de softwares de intrusão com restrições.
O monitoramento de conversas entre presos e advogados permanece, mas requer autorização judicial fundamentada, comunicação obrigatória à OAB e limites de uso. Jurados ganham proteção, com sigilo, videoconferência e possibilidade de transferência de julgamentos.
Entre na conversa da comunidade