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Toffoli rejeita habeas corpus com argumento inusitado para libertar Bolsonaro

Toffoli nega habeas corpus de Bolsonaro; trânsito em julgado é mantido e mérito permanece não analisado.

Jair Bolsonaro, ex-presidente condenado e preso pela trama golpista. Foto: Nelson ALMEIDA / AFP
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou, nesta sexta-feira, 12, um habeas corpus em prol de Jair Bolsonaro, condenado a vinte e sete anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista.
  • Toffoli manteve o despacho de Alexandre de Moraes que ordenou o início do cumprimento da pena.
  • A advogada autora do habeas corpus, que não integra a defesa, alegou erro de digitação na fundamentação, citando a troca de petição 8.313/PR por 8.213/PR.
  • Ela argumentou nulidade por vício de fundamentação, afirmando que a troca poderia afetar as teses da defesa.
  • O ministro não analisou o mérito, considerou a pretensão incognoscível e atestou o trânsito em julgado, impedindo recurso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou nesta sexta-feira um habeas corpus apresentado em apoio a Jair Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma trama golpista, e Moraes já havia determinado o início do cumprimento da pena.

A defesa de Bolsonaro ficou sob questionamento, pois a advogada que apresentou o HC não integra a defesa oficial. Ela alegou erro de digitação na fundamentação, citando a petição 8.213/PR em vez da 8.312/PR, o que, segundo alega, teria causado nulidade por vício de fundamentação.

Toffoli não analisou o mérito do pedido. O ministro entendeu que a autora do habeas corpus poderia prejudicar as teses da defesa técnica. Assim, classificou a pretensão como incognoscível e confirmou o trânsito em julgado, impedindo a abertura de recursos.

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