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Desaparecimentos forçados: crime contra a humanidade

Tipificação do desaparecimento forçado avança no Congresso, com PL 6.240/2013 para art. 149-A e inclusão entre crimes hediondos, com base na CIDFP

A passeata dos 100 mil, no Rio de Janeiro, foi o início da trajetória de muitos militantes – Imagem: Correio da Manhã/Arquivo Nacional
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  • O filme AINDA ESTOU AQUI aborda o luto sem despedida de Eunice Paiva pelo ex-deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura sem o corpo ser devolvido à família.
  • O texto defende a tipificação do desaparecimento forçado como crime no Brasil, destacando a natureza permanente do ato e a necessidade de previsão legal.
  • O Anuário Brasileiro da Segurança Pública de 2025 mostra queda de 5,4% nas mortes violentas e aumento de 4,9% nos desaparecimentos no ano anterior.
  • O PL 6.240/2013, com relatoria para criar o art. 149-A no Código Penal e incluir o desaparecimento forçado na Lei dos Crimes Hediondos, está em discussão; o Brasil é signatário da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.
  • Pesquisadores defendem compatibilidade com a Lei de Anistia pela natureza continuada do crime; a ratificação de compromissos internacionais embasa a tipificação.

O filme AINDA ESTOU AQUI, de Walter Salles, revela o luto sem despedida trazido pelo desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura. Eunice Paiva, interpretada por Fernanda Torres, representa a busca por respostas oficiais sobre o paradeiro do marido.

A obra ajuda a situar o tema do desaparecimento forçado como violação de direitos humanos, prática observada em regimes autoritários e ainda debatida no Brasil. O tema envolve a dignidade das famílias e o direito de despedida.

Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública de 2025, houve queda de 5,4% nas mortes violentas e alta de 4,9% em desaparecimentos no ano anterior. O quadro aponta fenômeno de ocultação de cadáver em alguns casos.

No campo legal, tramita o PL 6.240/2013 para criar o art. 149-A no Código Penal e incluir o desaparecimento forçado na Lei 8.072/1990, tornando-o crime hediondo. O objetivo é tipificar claramente a prática.

Defensores argumentam que o crime é permanente e continuado, o que o distancia da Lei de Anistia. Pesquisadores defendem compatibilidade com compromissos internacionais, incluindo a CIDFP, que o Brasil ratificou.

O PL é relatado por um deputado na Câmara. A ideia é garantir responsabilização de agentes públicos e de terceiros que atuem com apoio ou consentimento estatal, reconhecendo o caráter internacional de proteção aos direitos humanos.

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