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STF vence com 3 a 0 e derruba a tese do Marco Temporal

STF avança na inconstitucionalidade do marco temporal; com Zanin, Mendes e Dino, placar chega a três a zero contra a restrição e há prazo de sessenta dias para medidas estruturais

O ministro Cristiano Zanin durante o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista. Foto: Evaristo Sa/AFP
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  • STF registra novo voto pela inconstitucionalidade do marco temporal; voto de Cristiano Zanin leva placar a 3 a 0 contra a restrição, com Mendes e Dino já no mesmo sentido.
  • Votação ocorre no plenário virtual de 15 a 18, com sete votos restantes para finalizar o julgamento.
  • Relator mantém alguns dispositivos da Lei do Marco Temporal, mas houve alterações: indenização limitada à data do ato administrativo, possibilidade de redimensionamento em situação grave e preservação de atos anteriores à nova lei.
  • Despacho também determina prazo de até 60 dias para implementação de medidas estruturais pelos Poderes Públicos.
  • Contexto inclui a jurisprudência do Tema 1031, que admite redimensionamento em casos excepcionais, e a participação de estados/municípios nos processos, com controvérsias envolvidas pela Apib.

O Supremo Tribunal Federal registra mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro Cristiano Zanin, em sessão do plenário virtual, levou o placar a 3 a 0 contra a restrição. Mendes e Dino já haviam votado no mesmo sentido.

A votação começou no dia 15 e segue até 18, às 23h59, com sete votos restantes. O relator manteve dispositivos da Lei do Marco Temporal, porém houve alterações relevantes em pontos como indenização, redimensionamento e preservação de atos administrativos prévia lei.

A análise envolve ainda a participação de estados e municípios nos processos, bem como a publicidade das etapas conduzidas pela Funai. A aposta é pela continuidade de discussões sobre o tema 1031, que admite redimensionamento em situações excepcionais.

Desdobramentos do voto e impactos

Pelo voto de Zanin, a restrição do marco temporal não prevalece, mantendo vigentes a atuação de órgãos regionais e a publicidade das ações da Funai. Debates sobre boa-fé em benfeitorias seguem sob análise individual do relator.

O voto de Gilmar Mendes também apontou a inconstitucionalidade de pontos como a limitação da indenização ao ato administrativo que reconhece o limite da terra. A regra anterior poderia incentivar benfeitorias de má-fé e inflar custos para a União.

Medidas, prazos e continuidade

A proposta prevê indenização limitada à data do ato que formaliza o limite territorial, não à conclusão do demarcatório. Também houve destaque ao redimensionamento excepcional, desde que haja erro grave no procedimento anterior.

Ainda, atos administrativos anteriores à nova lei devem ser preservados, sem anulamento retroativo. Um prazo de até 60 dias foi definido para implementação de medidas estruturais pelos Poderes Públicos, com vigência até nova lei formal.

Contexto institucional e participação

O julgamento foi realizado no plenário virtual, com membros da Corte votando individualmente nos dispositivos discutidos. A Apib participou de debates anteriores, tendo saído de uma das comissões que estudavam a Lei do Marco Temporal.

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