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STF anuncia penas ao núcleo 2 da trama golpista

STF condena cinco réus do núcleo 2 pela tentativa de golpe, com monitoramento de autoridades e atuação da PRF para afetar o 2º turno de 2022 no Nordeste; condenação implica inelegibilidade e perda de cargos

Saiba quais são as penas impostas pelo STF ao núcleo 2 da trama golpista
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  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou cinco réus do núcleo 2 pela participação na tentativa de golpe, apontando indícios de monitoramento de autoridades e de direcionar a Polícia Rodoviária Federal para impedir que eleitores de Lula da região Nordeste votassem no segundo turno de 2022.
  • O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por ausência de provas e dúvida razoável.
  • A delegada da PF Marília Ferreira de Alencar foi condenada por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ficando inelegível enquanto cumprir pena.
  • A Turma entendeu que o ex-secretário de segurança do Distrito Federal, Fernando de Sousa Oliveira, não se omitiu quando ocupava o cargo, atuando para evitar depredações na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, durante a ausência de Anderson Torres, condenado pela trama golpista.
  • Também houve a perda de cargo de Silvinei Vasques (aposentado da PRF) e de Marília de Alencar, além da perda de patente e cargo dos militares Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou cinco réus do núcleo 2 pela participação na tentativa de golpe que, segundo os ministros, envolveu o monitoramento de autoridades e o direcionamento da Polícia Rodoviária Federal para impedir eleitores de Lula, no Nordeste, de chegar às urnas no segundo turno de 2022.

Os ministros ouviram que há indícios suficientes de envolvimento na organização de atos para obstruir o voto. O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por ausência de provas e dúvida razoável. Já a delegada Marília Ferreira de Alencar foi condenada pela prática de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A decisão também manteve a linha de responsabilização de outros envolvidos: Fernando não se omitiu ao chefiar a segurança do Distrito Federal, ainda que não tenha sido oficialmente nomeado antes das férias do então secretário Anderson Torres, condenado na trama. Torres deixou o cargo às pressas, e Fernando atuou para evitar depredações na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Marília, que atuava como subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança do DF, teve reconhecidos apenas indícios de uso do aparato estatal para fins eleitorais, não sendo suficiente para condenação por omissão durante os atos de Brasília. Ela permanece sob o conjunto de acusações previstas no processo.

Condenados do núcleo 2 ficam inelegíveis enquanto cumprirem pena e terão direitos políticos suspensos. A Turma determinou a perda do cargo de Silvinei Vasques, já aposentado, e de Marília Alencar. Além disso, houve a perda de patente e cargo para os militares Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara.

Condenações do núcleo 2

Ao longo deste ano, o STF já condenou 31 réus nos diferentes núcleos. Desses, 25 foram condenados em todas as imputações; dois tiveram condenações parciais; dois foram condenados com penas mais brandas e dois foram absolvidos.

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