- A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o PL da Dosimetria por 17 votos a 7, e o texto vai ao plenário.
- Houve manobra regimental para evitar retorno à Câmara, com votos da base governista e ausências de aliados do Planalto.
- O senador Contarato afirmou ter registrado erro no voto e disse ser contrário ao projeto; ele pediu retificação.
- Foi concedido vista de quatro horas para o relatório de Esperidião Amin com emenda de redação, e o senador Sergio Moro apresentou emenda para restringir reduções de pena em regime fechado.
- O projeto altera a Lei de Execução Penal, estabelece progressão de regime após um sexto da pena (com percentuais maiores para crimes hediondos, feminicídio, milícia e reincidência) e prevê cumprimento mínimo de cinquenta por cento da pena em casos de organização criminosa ligada a crimes hediondos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o PL da Dosimetria das penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, por 17 votos a 7. A votação ocorreu com a peça já na pauta do plenário e houve manobra regimental para evitar retorno à Câmara. Votos de governistas mistos foram recebidos com ausências de aliados do Planalto.
Agora, o texto segue para análise no plenário, após ter sido incluído na pauta pelo presidente da casa, Davi Alcolumbre. O senador Contarato registrou um voto contrário, alegando erro no registro, e afirmou que, no Plenário, votará contra. Também houve concessão de vista de quatro horas para o relatório de Esperidião Amin com emenda de redação.
Além da CCJ, a Proposta já passara pela Câmara e volta ao Senado com mudanças. O relator, Esperidião Amin, apresentou uma emenda de redação para dispensar o retorno à Câmara, sob argumentação de caráter técnico. A emenda foi aprovada junto ao pedido de vista, após acordo com Veneziano Vital do Rêgo.
A bancada manifestou preocupação com possíveis efeitos para condenados de crimes além de 8 de janeiro. Para atenuar esse risco, o senador Sergio Moro apresentou emenda que restringe a redução de pena em regime fechado em crimes contra o Estado Democrático de Direito. A emenda foi aceita como ajuste de redação, sem mudança de mérito.
O texto, que já passou pela Câmara, trata de cálculo e execução de penas, com critérios objetivos para redução, progressão de regime e cumprimento mínimo da condenação. A proposta altera a Lei de Execução Penal e estabelece percentuais mínimos de remição, além de prever possibilidade de prisão domiciliar em algumas hipóteses.
Pelas regras atuais, a progressão de regime ocorre após um sexto da pena, desde que não haja violência ou grave ameaça. O novo texto soma esse patamar a percentuais mais elevados para crimes hediondos, feminicídio, formação de milícia e reincidência.
A proposta também fixa que condenados por comandar organização criminosa estruturada para crimes hediondos cumpram ao menos 50% da pena. O projeto tramita com críticas e forte apelo político, em meio ao debate sobre endurecimento ou flexibilização das penas.
A pauta segue para o plenário nesta semana, com o objetivo de definir se o texto será analisado apenas no Senado ou se volta à Câmara para novas mudanças. A CCJ manteve o foco em critérios objetivos de dosimetria, sem se afastar do mérito central.
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