- O Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiu que o Dia do Evangélico, celebrado no Distrito Federal em 30 de novembro, não é feriado para os servidores do Hospital das Forças Armadas, ligado ao Ministério da Defesa.
- A decisão aponta que órgãos federais não estão sujeitos aos calendários de feriados regionais ou distritais, abrangendo apenas a administração pública local.
- O Sindicato dos Servidores Públicos do DF buscava o reconhecimento da data como feriado religioso para pagar em dobro quem trabalhasse nesse dia.
- O relator, ministro Alexandre Ramos, explicou que o decreto local que inclui a data no calendário do DF não se aplica automaticamente aos órgãos federais sediados na capital.
- A Lei federal 12.328/2010 reconhece o Dia Nacional do Evangélico como comemorativa, não feriado, o que segundo o TST afasta a obrigatoriedade de pagamento em dobro aos servidores federais nesse dia.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o Dia do Evangélico, celebrado no Distrito Federal em 30 de novembro, não é feriado para os servidores do Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa. A decisão afasta a obrigatoriedade de pagamento em dobro nesse dia para a categoria, mantendo a diferença entre calendários regionais e federais.
A defesa do sindicato dos servidores do DF buscava reconhecer a data como feriado religioso para garantir pagamento em dobro a quem trabalhasse no dia. A ação já havia sido rejeitada na 1ª instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Decisão do TST
O relator, ministro Alexandre Ramos, explicou que o decreto que inclui o Dia do Evangélico no calendário oficial do DF se aplica apenas à administração pública local. Não se estende aos órgãos da administração pública federal com sede na capital.
Além disso, a Lei federal 12.328/2010, que instituiu o Dia Nacional do Evangélico, classifica a data como comemorativa, e não como feriado. Assim, não há obrigação de pagamento em dobro aos servidores federais que trabalham nesse dia.
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