- Moraes determinou a retomada da ação penal contra Alexandre Ramagem pelos crimes cometidos após a diplomação, após a Câmara cassar seu mandato.
- Com a cassação, Ramagem perde imunidade parlamentar e volta a responder no STF, sem proteção pela Câmara.
- A nova fase envolve danos qualificados e deterioração de patrimônio tombado, referentes a atos de 8 de janeiro de 2023.
- A PGR aponta participação de Ramagem no uso da Abin para monitorar adversários e levantar dados para questionar o sistema eleitoral.
- A Câmara dos Deputados cancelou o passaporte diplomático de Ramagem; ele reside nos Estados Unidos e tem mandado de prisão em aberto.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a retomada da ação penal contra Alexandre Ramagem pelos crimes ocorridos após a diplomação dele como parlamentar. A decisão ocorreu após a Câmara dos Deputados cassar o mandato de Ramagem, retirando a imunidade parlamentar.
A PGR aponta como base os atos de 8 de janeiro de 2023 para os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Com a cassação, Ramagem passa a responder na íntegra aos processos no STF, sem proteção de mandato.
Ramagem já havia sido condenado a 16 anos de prisão por crimes anteriores à diplomação, incluindo organização criminosa e golpe de Estado. A condenação trouxe perda do mandato e afastamento de funções públicas.
O processo tramita na Primeira Turma do STF, que havia reconhecido participação direta de Ramagem em ações contra o regime democrático. Segundo a acusação, ele utilizou a estrutura da Abin para monitorar adversários políticos.
Pouco depois, Ramagem deixou o Brasil e reside nos Estados Unidos, com prisão decretada pelo STF. Na sexta-feira anterior, a Câmara cancelou o passaporte diplomático dele, decisão que também atingiu Eduardo Bolsonaro, que também perdeu o mandato.
Desdobramentos legais
A retomada da marcha processual envolve apenas os crimes praticados após a diplomação. A decisão de Moraes sustenta que a perda de mandato implica retomada integral da ação penal. A Câmara também havia suspendido, parcialmente, o andamento de parte do caso antes da cassação.
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