Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF concede prisão domiciliar humanitária a 20 e nega a 16 condenados

STF concede prisão domiciliar humanitária a 21 condenados, maioria idosos com doença grave; Moraes autorizou 17 dos 32 pedidos, majoritários de 8 de janeiro

Augusto Heleno durante interrogatório na Primeira Turma do STF — Foto: Foto: Ton Molina/STF
0:00
Carregando...
0:00
  • O STF concedeu prisão domiciliar humanitária a 21 condenados, incluindo o general Augusto Heleno, e negou o benefício a 16, até 22 de dezembro de 2025, conforme levantamento do g1.
  • Entre os beneficiados, 15 são idosos e todos alegaram problemas de saúde; Heleno tem 78 anos e citou Alzheimer.
  • A maioria dos pedidos veio de réus do 8 de janeiro de 2023; Moraes foi relator e aprovou 17 pedidos (14 do 8 de janeiro), mantendo 14 rejeições.
  • Casos específicos: Adalgisa Marisa Dourado (65) teve o benefício autorizado; Vildete Ferreira da Silvia Guardia (74) recebeu duas ampliações; Iraci Megumi Nagoshi (72) teve o pedido negado após descumprimentos.
  • Em casos relacionados ao mensalão, Nelson Meurer faleceu na prisão após ter solicitação negada; Roberto Jefferson recebeu o benefício em maio de 2025, e José Genoíno teve conclusão semelhante negada em 2014.

O STF concedeu prisão domicilar humanitária a 21 condenados, incluindo o general Augusto Heleno, e negou o benefício a 16. O levantamento foi feito pelo g1 e abrange casos envolvendo atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e outros temas.

Dentre os 21 que conseguiram o benefício, 15 são idosos, todos com alegação de problemas de saúde física ou mental. Heleno, com 78 anos, alegou Alzheimer. A maioria dos que tiveram o pedido recusado também citou doença, porém em sua maioria tinha menos de 60 anos.

O benefício não está previsto em lei, sendo aplicado de forma excepcional pela Justiça. Serviu para quem cumpre pena em regime fechado e enfrenta grave doença, distinguindo-se da prisão domiciliar prevista para regime aberto e da preventiva.

Dados e andamento das decisões

Ao todo, o g1 analisou 98 decisões até 22 de dezembro de 2025, envolvendo 37 condenados em regime fechado que pediram prisão domiciliar humanitária. Trinta estavam ligados aos atos de 8 de janeiro.

Entre os 37 pedidos, 30 diziam respeito aos golpistas de 2023, explicando a concentração do benefício entre esse grupo. Outros casos envolviam crimes eleitorais, corrupção, lavagem de dinheiro ou atentado aos Poderes.

Moraes e o perfil das decisões

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos, avaliou 32 pedidos e concedeu 17, sendo 14 ligados ao 8 de janeiro, além de casos de Collor e Jefferson. Negou o pedido a 14 pessoas, todas do grupo do 8 de janeiro.

Em quatro decisões, Moraes concedeu a domiciliação humanitária mesmo com laudo médico informando condições no presídio. Analistas apontam que o laudo médico costuma pesar na decisão.

Casos relevantes

Adalgisa Marisa Dourado, 65 anos, condenada a 15 anos, teve o benefício autorizado apesar de laudo indicar tratamento no presídio. Moraes justificou a decisão pela gravidade da doença associada à idade.

Vildete Ferreira da Silvia Guardia, 74 anos, comorbidades e problemas de locomoção, recebeu o benefício duas vezes, a primeira em maio de 2025 e a segunda em agosto, após descumprimento de regras.

Iraci Megumi Nagoshi, 72 anos, ganhou a domiciliar em abril, mas teve o benefício negado novamente em setembro devido a descumprimentos das regras.

Casos do mensalão

Nelson Meurer, condenado no mensalão, teve pedidos negados diversos, e morreu em julho de 2020 na prisão por Covid-19. A primeira decisão sobre o tema foi de 2019, quando o tema ainda era visto com ressalvas.

José Genoíno teve a domiciliar negada em 2014. Roberto Jefferson teve o benefício concedido apenas em maio de 2025, após várias tramitações e mudanças de posição no STF.

Contexto e entendimento jurídico

Juristas apontam que a prisão domiciliar humanitária é excepcional e depende do estado prover tratamento adequado. Não há previsão legal explícita para condenados em regime fechado, sendo possível apenas para regimes abertos ou presos preventivos, em situações específicas de saúde.

O critério central costuma ser a avaliação médica e a capacidade do sistema prisional de oferecer atendimento adequado, pesando sobre a balança a gravidade da doença e a idade do condenado.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais