- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Distrital do Distrito Federal a portarem armas de fogo.
- A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
- A mudança altera o Estatuto do Desarmamento, que já autorizava o porte aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.
- Lulavetou dois dispositivos do projeto que dispensavam a comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma.
- O veto argumenta que a dispensa frustra garantias de segurança pública e contraria a Constituição, podendo representar flexibilização inadequada do controle de armas.
Lula sancionou uma lei que autoriza policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
A mudança altera o Estatuto do Desarmamento de 2003, que já permitia o porte de armas para policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A ampliação envolve cargos em estados e no DF.
O presidente vetou dois dispositivos do projeto que dispensavam a comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. A justificativa foi apresentada em mensagem de veto.
Segundo o Palácio do Planalto, a dispensa representaria flexibilização significativa do sistema normativo, reduziria garantias de manuseio seguro e violaria o direito à segurança, previsto na Constituição, art. 6º.
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