- O São Paulo protocolou requerimento com 57 assinaturas para convocar reunião extraordinária destinada à destituição de Julio Casares, com prazo de 30 dias para a convocação.
- Caso não haja a convocação em 30 dias, o vice-presidente do Conselho Deliberativo assume a responsabilidade de convocar a reunião.
- A destituição exige apoio de dois terços dos votos do Conselho Deliberativo, e a decisão final depende de ratificação em Assembleia Geral.
- Nesta terça-feira, membros da corrente da oposição, chamada “Situação”, coletaram assinaturas para um documento que pede o afastamento de Casares.
- A proposta alternativa é que Casares peça sua própria saída, o que evitaria a necessidade de votação de impeachment pelo Conselho Deliberativo.
Nesta terça-feira (23), o São Paulo protocolou um requerimento com 57 assinaturas que obriga a convocação de uma reunião extraordinária para deliberar sobre a destituição e perda de mandato do presidente Julio Casares. Há um prazo de 30 dias para a convocação, caso contrário o vice-presidente do Conselho Deliberativo assume.
Quem está envolvido: Olten Ayres, presidente do Conselho Deliberativo, é quem deve convocar a reunião. Se não houver a convocação no prazo, João Farias Júnior, vice-presidente, assume a responsabilidade. Membros da chamada “Situação” recolhem assinaturas para um documento que pede o afastamento de Casares.
Quando e onde aconteceu: o movimento ocorreu nesta terça-feira, em meio ao processo aberto no clube para avaliar o afastamento do presidente. O procedimento segue o regimento interno do São Paulo, sem detalhes de local específico.
Como funciona o processo: a destituição exige dois terços do apoio dos votos no Conselho Deliberativo. Caso alcançado esse quórum, o afastamento está consumado, mas precisa ser ratificado em Assembleia Geral, com a participação dos sócios.
Desdobramentos atuais: o documento recolhido pela “Situação” propõe que Casares peça a própria saída, o que evitaria a necessidade de votação no Conselho Deliberativo para impeachment. O objetivo é flexibilizar o caminho para a saída do presidente antes de uma votação formal.
O que vem a seguir: com o número de assinaturas suficiente, o presidente do Conselho é obrigado a convocar a reunião extraordinária. A partir daí, inicia-se o processo de votação e, se aprovado, a destituição depende da confirmação em Assembleia Geral.
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