- A Procuradoria-Geral da República pediu a suspensão da acareação determinada pelo ministro Dias Toffoli no caso Master, marcada para a próxima terça-feira (30).
- A acareação envolve Daniel Vorcaro (dono do Banco Master), Paulo Henrique Costa (ex-presidente do BRB) e Ailton de Aquino (diretor de fiscalização do Banco Central); Aquino não é investigado.
- A PGR afirma que as premissas para a acareação não estão contempladas, os intimados ainda não passaram por ouvidos confrontantes e o material da operação não foi finalizado.
- Aquino deve explicar fases da liquidação do banco e a fiscalização prévia para esclarecer pontos contra o BC.
- A decisão foi tomada de ofício pelo STF, ou seja, sem pedido formal da PF ou da PGR.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a suspensão da acareação determinada pelo ministro Dias Toffoli, no STF, no caso Master. A audiência estava marcada para a próxima terça-feira e envolve três intimados: Daniel Vorcaro, Paulo Henrique Costa e Ailton de Aquino.
Toffoli havia decidido acarear, de ofício, Vorcaro, Costa e Aquino. A decisão não partiu de pedido da PF ou da PGR. Dois dos intimados são considerados investigados, enquanto Aquino não é alvo de investigação. A audiência segue sob a justificativa de confrontar versões.
A PGR sustenta que as premissas para a acareação não estão contempladas. Os interrogados ainda não tiveram suas versões confrontadas individualmente, e o material da operação não está finalizado. A suspensão seria para reavaliar os termos do procedimento.
Ariel de Aquino, conforme apurado, deverá esclarecer fases da liquidação do banco Master, bem como a fiscalização prévia, para esclarecer pontos questionados contra o Banco Central (BC). A oitiva tem como objetivo entender possíveis entraves e acelerar o andamento do caso.
Não houve detalhamento de novos elementos processuais, apenas a solicitação de suspensão da acareação. A decisão de Toffoli permanece sob análise da PGR, que pretende evitar andamento prematuro sem esclarecimentos formais. A audiência continua marcada, se mantida, para respeitar o calendário judicial.
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