- O ministro Alexandre de Moraes declarou a extinção da punibilidade de réus que cumpriram integralmente os termos dos acordos de não persecução penal firmados com o Ministério Público, envolvendo atos de 8 de janeiro em Brasília.
- O benefício alcança aqueles que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, sem participação direta na ocupação e depredação dos prédios públicos.
- Para ter a punibilidade extinta, houve comprovação de várias exigências: pagamento de multas, prestação de serviços à comunidade, curso sobre valores democráticos e a Constituição e suspensão temporária do uso de redes sociais.
- Até agora, a Primeira Turma do STF homologou 564 acordos, com mais de R$ 3 milhões pagos em multas, destinados ao ressarcimento dos cofres públicos.
- Não receberam o benefício os investigados por crimes mais graves (invasão de prédios públicos e uso de violência), que seguem respondendo a processos com penas de 13 a 17 anos.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou a extinção da punibilidade de investigados no 8/1 que cumpriram integralmente os termos do ANPP, encerrando processos sem condenação. Eles estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, mas não participaram diretamente da ocupação.
O ANPP envolve o cumprimento de condições oferecidas pela PGR para evitar a ação penal. Entre as exigências estão multas, serviços comunitários, curso sobre democracia e a suspensão temporária de redes sociais.
Até agora, a Primeira Turma homologou 564 acordos. O montante das multas já ultrapassa R$ 3 milhões, destinado ao ressarcimento de danos ao Planalto, ao Congresso e ao STF.
Extinção da punibilidade para quem cumpriu os termos
Nem todos os investigados tiveram o benefício. Aqueles acusados de crimes mais graves, como invasão de prédios públicos e uso de violência, seguem respondendo a processos com penas previstas entre 13 e 17 anos.
Os réus que permaneceram no acampamento, mas não integralmente participaram das ações, podem ter acordo com o Ministério Público, desde que cumpram as condições estabelecidas. O desfecho, nesta etapa, depende da comprovação de quitação das obrigações.
Conforme o balanço do STF, o objetivo é diferenciar casos de menor gravidade daqueles que resultaram em danos aos patrimônios públicos. A medida não se aplica a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Fonte: STF.
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