- Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, mantendo o Fundo Partidário e sem o reajuste proposto pelo Congresso.
- O veto ocorreu sobre a previsão de reajuste do Fundo Partidário, citando regra fiscal e limites de despesas primárias.
- Mesmo sem o reajuste, o Fundo Partidário fica com valor próximo de R$ 1 bilhão para 2026.
- Também está prevista a existência do Fundo Eleitoral (fundão) de aproximadamente R$ 4,9 bilhões para o ano eleitoral.
- O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e pode ser derrubado pelo Congresso.
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas vetou o reajuste do Fundo Partidário previsto pelo Congresso. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30). O veto pode ser derrubado pelo Congresso.
O trecho vetado sugeria que o Fundo Partidário de 2026 acompanhasse o valor de 2016, corrigido pelo arcabouço fiscal, o que equivaleria a um aumento de até R$ 160 milhões no próximo ano. Mesmo sem o reajuste, o fundo deverá ficar em cerca de R$ 1 bilhão.
Além disso, o governo destacou que o aumento traria pressão adicional sobre as finanças públicas, violando metas fiscais. Técnicos citam a possibilidade de o dispositivo elevar despesas primárias acima do permitido, afetando áreas como a Justiça Eleitoral.
A Presidência afirmou que a vinculação automática ao crescimento real da receita contraria o interesse público ao reduzir recursos disponíveis para o conjunto do sistema eleitoral e de políticas públicas.
O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento, deputado Gervásio Maia, já havia se posicionado contra o reajuste, alegando que não era prioridade diante do cenário fiscal. A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Motta, que defendeu o ajuste como benefício aos partidos.
Contexto sobre o Fundo Partidário
O Fundo Partidário, também chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, financia despesas correntes dos partidos, como salários e aluguel. Ao contrário do Fundo Eleitoral, não é exclusivo para eleições.
Os recursos são repassados mensalmente aos partidos, em duodécimos, com distribuição baseada em critérios legais, incluindo o desempenho em eleições anteriores à Câmara. O tema do veto reflete debates sobre o uso de dinheiro público para atividades partidárias, especialmente em ano eleitoral.
Infraestrutura orçamentária e cenário eleitoral
O Orçamento de 2026 contempla, além do Fundo Partidário, o Fundo Eleitoral, estimado em cerca de R$ 4,9 bilhões, para a campanha de candidatos no ano eleitoral. O conjunto de recursos segue regras fiscais e o objetivo de cumprir metas de responsabilidade fiscal.
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