- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse ao STF que a Lei da Ficha Limpa, em linhas gerais, é compatível com a Constituição, mas pediu a suspensão de trechos que extrapolam a proteção à moralidade eleitoral.
- Em parecer à Corte, Gonet afirmou que cabe ao Congresso ajustar o regime de inelegibilidades e que a redução de sanções não torna a lei inconstitucional desde que permaneça o núcleo de proteção à moralidade e à legitimidade das eleições.
- A manifestação foi apresentada na ação direta de inconstitucionalidade movida pela Rede Sustentabilidade, que pede a derrubada integral da lei de 2025, alegando retrocesso em relação ao texto de 2010.
- A PGR argumenta que a ideia de que a lei é intocável por origem popular não procede, e que o legislador pode revisar escolhas passadas sem 제거 a proteção constitucional mínima.
- Entre os pontos considerados inconstitucionais, estão a unificação de condenações com início da inelegibilidade a partir da primeira decisão colegiada, a possibilidade de considerar mudanças até a diplomação e a exigência de que a condenação por improbidade mencione, explicitamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, afirmou ao STF que, em linhas gerais, a nova Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição, mas pediu a suspensão de trechos que extrapolam a proteção à moralidade eleitoral. O parecer foi enviado ao tribunal na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Rede Sustentabilidade. A rede questiona a lei como retrocesso frente ao que foi aprovado por iniciativa popular em 2010.
Gonet ressaltou que cabe ao Congresso ajustar o regime de inelegibilidades e que a redução de sanções não torna a lei inconstitucional, desde que permaneça o núcleo de proteção à moralidade administrativa e à legitimidade das eleições. A defesa afirma que a lei de 2025 mantém restrições relevantes a candidatos condenados, não eliminando as inelegibilidades.
Pontos considerados inconstitucionais e pedidos ao STF
Entre os pontos contestados, a PGR aponta a unificação de condenações com início de inelegibilidade a partir da primeira decisão colegiada, o que, segundo o órgão, pode beneficiar quem acumula decisões desfavoráveis. Outro ponto crítico é a contagem de prazo até a diplomação, já que a data limite para verificar elegibilidade deveria ser a da eleição. A PGR também questiona a exigência de que a condenação por improbidade mencione lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Ao final, a PGR solicita ao STF, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, a suspensão cautelar de trechos específicos da lei e que outros dispositivos recebam interpretação conforme à Constituição, mantendo o restante em vigor. A controvérsia envolve a compatibilidade da lei com princípios constitucionais e a jurisprudência já firmada pelo tribunal.
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