- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto que criava um limite nacional de idade para ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar.
- A proposta previa 35 anos para ingresso de oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos, profissionais da saúde ou com outras especializações.
- Atualmente, estados definem seus próprios critérios, com limites geralmente entre 25 e 35 anos.
- O veto foi informado pelo Planalto após manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União, e justificado como inconstitucional e prejudicial ao interesse público.
- Com o veto, a decisão passa ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo com maioria absoluta em ambas as casas; a proposta já havia sido aprovada no Senado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente um projeto que previa um limite nacional de idade para ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar. A proposta, de autoria do deputado Guilherme Derrite, combinava 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos ou com outras especializações.
O veto foi anunciado após pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União. O governo argumenta que a proposta seria inconstitucional e contrária ao interesse público, comprometendo a autonomia de estados na gestão de efetivos.
Conforme a mensagem publicada no Diário Oficial da União, a uniformização rígida violaria o princípio da razoabilidade e extrapolaria normas gerais, afetando a gestão estadual. A decisão deixa a apreciação do tema ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto por maioria absoluta em ambas as casas.
A proposta já havia passado pelo Senado, com parecer favorável do senador Jorge Seif. O texto previa ainda que a idade fosse verificada na publicação do edital, e não no momento da inscrição.
Contexto
- O veto retoma o debate sobre padrões de seleção e contratação em forças de segurança, com foco na autonomia federativa dos estados.
Próximo passo
- Congresso Nacional poderá manter ou derrubar o veto em sessão conjunta de deputados e senadores.
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