- STF retorna em fevereiro de dois mil e vinte e seis com julgamentos iniciais sobre regras do Conselho Nacional de Justiça para uso de redes sociais por magistrados (ADIs), com relator Alexandre de Moraes.
- No dia quatro, entram em pauta a constitucionalidade do programa Escola Sem Partido no Paraná (ADÍ 578) e o indulto natalino de Jair Bolsonaro que pode beneficiar condenados pelo Massacre do Carandiru.
- Também serão analisadas a ADI sobre a contribuição previdenciária ao Funrural e o Recurso Extraordinário com repercussão geral que discute custas processuais em ações envolvendo o Ministério Público.
- Ainda na primeira sessão, o STF retoma o julgamento da ADI que questiona normas de licenciamento ambiental no Ceará e analisa a criação de uma secretaria de resolução consensual de conflitos no Tribunal de Contas da União.
- No fim do mês, a corte deve discutir a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, além de rejeitar ou manter pontos do Pacote Anticrime, e o referendo da liminar sobre o indulto de Bolsonaro relacionado ao Carandiru.
O Supremo Tribunal Federal retorna ao pleno em fevereiro de 2026, após o recesso, com a análise de temas polêmicos. Entre eles estão regras do CNJ sobre uso de redes sociais por magistrados, a constitucionalidade do programa Escola Sem Partido no Paraná e o indulto natalino a policiais relacionados ao Massacre do Carandiru.
Na primeira semana, ministros vão pautar ações diretas de inconstitucionalidade sobre normas do CNJ aprovadas em 2019, com pareceres favoráveis à AMB e Ajufe. A defesa argumenta que o CNJ extrapolou competências ao editar recomendações sobre condutas disciplinares.
Contexto da retomada
O julgamento está marcado para ocorrer em sessões presenciais, após o andamento inicial no plenário virtual ter sido interrompido. O relator é Alexandre de Moraes, que já votou pela rejeição da ação, em meio a votações acompanhadas por Fachin, Toffoli e Rosa Weber.
Ainda em fevereiro, começa a ADI 4395 sobre a contribuição previdenciária ao Funrural, proposta pela Abrafrigo, questionando a substituição da cobrança pela folha de salários. Gilmar Mendes é o relator, com expectativa de definição sobre a legalidade da cobrança.
Agenda relacionada a recursos
Outro item relevante envolve o Recurso Extraordinário com Agravo 1524619, com repercussão geral, que discute a possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas quando seus pedidos são rejeitados. O caso envolve decisão do TJ de São Paulo sobre suposto desvio de recursos na Câmara de Jandira.
No dia 11, o STF retoma a ADI 7611, que questiona normas do Ceará para licenciamento ambiental de atividades de baixo potencial poluidor com uso de agrotóxicos. O relator Flávio Dino já considerou as regras inconstitucionais; o voto-vista de Gilmar Mendes será o próximo passo.
Outros temas relevantes
Também está na pauta a ADPF 1183, proposta pelo Novo, que contesta a criação de uma secretaria de resolução de conflitos no TCU. A legenda sustenta violação aos princípios de legalidade, moralidade administrativa e separação dos Poderes.
O tribunal avaliará ainda o RE 662055, com repercussão geral, sobre limites da liberdade de expressão após decisão do TJ-SP que restringiu denúncias de crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos. O voto de Barroso, já proferido, deverá ser complementado por Moraes.
Olhando para o fim do mês
No dia 19, a corte julga a ADPF 578, que discute a constitucionalidade de lei municipal sobre o Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR). Relator é Luiz Fux.
Também no dia 19, o Mandado de Segurança 23394 analisa decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% do Plano Verão às aposentadorias da UFPI, com voto de Cármen Lúcia.
Encerramento de agenda
No dia 25, o STF retoma o RE 592616, sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, com repercussão geral. O voto de Fux orienta o julgamento, que envolve Viação Alvorada.
Ainda em 25/02, a ADI 6304 discute dispositivos do Pacote Anticrime, incluindo a previsão de perda de bens como efeito de condenação criminal. A análise também deve ocorrer nessa sessão.
Fechamento do mês
No dia 26, o STF analisa o referendo da liminar da ADI 7330, que suspendeu parte do indulto natalino de Bolsonaro. A liminar beneficia policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, com relatoria de Luiz Fux.
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