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Cármen valida provas obtidas em ação policial sem mandado em SP

STF valida provas obtidas sem mandado em Pompeia; entrada foi justificada e resultou na apreensão de cocaína, maconha e crack

A ministra Cármen Lúcia no julgamento do golpe. Foto: Evaristo Sá/AFP
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  • STF manteve a validade das provas obtidas sem mandado após recurso do Ministério Público de São Paulo.
  • A decisão reverteu acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que havia anulado as provas e encerrado a processo penal.
  • Em janeiro de 2025, policiais patrulhavam em Pompeia quando suspeitaram de conduta atípica de um homem e entraram na residência.
  • Na casa, foram encontrados 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo.
  • O STF passou a entender que a entrada em domicílio sem mandado pode ser lícita se houver indícios de flagrante delito no imóvel.

Em janeiro de 2025, policiais em Pompeia (SP) entraram numa residência sem mandado e apreenderam 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma. A ministra Cármen Lúcia validou as provas obtidas.

A decisão reverteu o acórdão do STJ, que havia anulado as provas e encerrado a ação penal, alegando ilegalidade da entrada na casa por não haver mandado judicial.

O STF fixou o entendimento de que a entrada em domicílio sem mandado só é lícita se houver justificativa de flagrante delito no imóvel, conforme avaliação do Ministério Público paulista.

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