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Eleições 2026: datas e prazos ao longo do ano eleitoral

Calendário de 2026 aponta posse do presidente em 5 de janeiro de 2027, primeiro turno em 4 de outubro e alterações na janela partidária e propaganda

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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  • O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026; caso haja segundo turno, será em 25 de outubro; a posse do presidente será em 5 de janeiro de 2027 e a dos governadores, em 6 de janeiro de 2027.
  • Regularização e novos títulos até 6 de maio de 2026; desincompatibilização tem prazo de três a seis meses, conforme a data do primeiro turno.
  • Janela e convenções: janela partidária entre início de março e início de abril de 2026; convenções entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026; registro de candidatos até 15 de agosto de 2026.
  • Registro e fiscalização: até início de abril de 2026, partidos precisam ter estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; código-fonte das urnas será aberto para fiscalização com testes públicos agendados para dezembro de 2025 e maio de 2026.
  • Propaganda e regras: propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2024; regras de rádio e TV operam com base em amortecimento de 35 dias antes do pleito; exigências de desempenho para acesso aos recursos do fundo partidário e de candidaturas negras e de mulheres estão previstas.

Em 4 de outubro de 2026, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno. Caso haja segundo turno para presidente e governadores, ele ocorrerá em 25 de outubro. Pela primeira vez, a posse do presidente será em 5 de janeiro de 2027, e a dos governadores, no dia seguinte.

Entre as datas-chave, está o prazo final de regularização e emissão de novos títulos eleitorais, até 6 de maio de 2026, com atendimento pela internet, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais. Candidatos que ocupam cargos na Administração Pública precisam observar desincompatibilização, com prazos entre três e seis meses antes do primeiro turno.

A janela partidária permitirá que deputados federais, estaduais e distritais troquem de sigla sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, entre início de março e início de abril de 2026. O registro de partidos e federações deve ocorrer até começo de abril, seis meses antes das eleições.

Também seis meses antes das eleições, em abril, candidatos devem definir o domicílio onde pretendem concorrer. Esse prazo encerra a possibilidade de renúncias de presidentes, governadores e prefeitos para concorrer a outras vagas. As convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026.

Regras de registro de candidatos seguem após as convenções: a Justiça Eleitoral recebe os registros até 15 de agosto. A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto de 2024, com validade para campanhas em ruas e na internet; rádio e TV começarão 35 dias antes do pleito, conforme o calendário.

Urnas eletrônicas

Nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral abriu o código-fonte das urnas para fins de fiscalização e auditoria, como parte do processo eleitoral de 2026. A inspeção pela sociedade civil ocorre até a data das eleições.

  • O código-fonte facilita testes e avaliações independentes do funcionamento do sistema. A abertura ocorre junto a diversas etapas de verificação previstas em lei.

Entre os próximos passos, o TSE realizará testes públicos da urna em dezembro de 2025 e o Teste de Confirmação em maio de 2026, com participação de especialistas externos e internos.

Cláusula de desempenho e equidade

O tribunal define regras para ampliar o tempo de propaganda no rádio e na TV, além do acesso a recursos do fundo partidário, condicionadas ao desempenho das siglas. Para receber benefícios, partidos devem eleger 13 deputados federais distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, ou alcançar 2,5% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% em cada uma.

Mudanças constitucionais fortaleceram a destinação de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras. Partidos devem reservar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário para campanhas femininas, conforme a proporção de candidatas. A medida vale para propaganda em rádio e TV. Em 2024, houve ajuste para candidaturas negras, com mínimo de 30% dos recursos destinados às campanhas.

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