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STF marca julgamento de recursos de ex-cúpula da PM-DF por omissão no 8 janeiro

STF marca julgamento virtual de recursos da ex-cúpula da PM-DF condenada por omissão nos atos de 8 de janeiro; embargos buscam esclarecimentos

Os ex-PMs do Distrito Federal Fábio Augusto Vieira, Marcelo Casimiro Vasconcelos e Klepter Rosa Gonçalves — Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília e Marcelo Camargo/Agência Brasil
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  • O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento nesta quarta-feira 14 os recursos de cinco ex-PMs do Distrito Federal condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023, no plenário virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro.
  • Os ex-PMs condenados pela Primeira Turma do STF são Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
  • Eles foram considerados culpados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
  • O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos por não terem participado das decisões estratégicas.
  • As defesas recorreram com embargos de declaração; a rejeição pode levar ao trânsito em julgado e ao cumprimento das penas.

O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento, nesta quarta-feira (14), os recursos de cinco ex-PMs do Distrito Federal condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023. O processo será analisado no plenário virtual do STF entre 13 e 24 de fevereiro.

A condenação ocorreu na Primeira Turma do STF, por unanimidade. Quatro coronéis e um ex-comandante-geral da PM-DF foram considerados culpados de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e danos qualificados à União. O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos.

Os réus são Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Todos teriam participado das decisões que, segundo a acusação, contribuíram para o golpe. As defesas apresentaram embargos de declaração, buscando esclarecimentos sobre pontos obscuros ou omissos.

A decisão agora depende do relator para eventual trânsito em julgado e cumprimento das penas caso os recursos sejam rejeitados. Os embargos não costumam modificar o veredito, apenas esclarecer trechos da decisão. A tramitação ocorre no contexto de recursos judiciais típicos após condenação.

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