- O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento nesta quarta-feira 14 os recursos de cinco ex-PMs do Distrito Federal condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023, no plenário virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro.
- Os ex-PMs condenados pela Primeira Turma do STF são Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
- Eles foram considerados culpados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
- O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos por não terem participado das decisões estratégicas.
- As defesas recorreram com embargos de declaração; a rejeição pode levar ao trânsito em julgado e ao cumprimento das penas.
O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento, nesta quarta-feira (14), os recursos de cinco ex-PMs do Distrito Federal condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023. O processo será analisado no plenário virtual do STF entre 13 e 24 de fevereiro.
A condenação ocorreu na Primeira Turma do STF, por unanimidade. Quatro coronéis e um ex-comandante-geral da PM-DF foram considerados culpados de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e danos qualificados à União. O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos.
Os réus são Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Todos teriam participado das decisões que, segundo a acusação, contribuíram para o golpe. As defesas apresentaram embargos de declaração, buscando esclarecimentos sobre pontos obscuros ou omissos.
A decisão agora depende do relator para eventual trânsito em julgado e cumprimento das penas caso os recursos sejam rejeitados. Os embargos não costumam modificar o veredito, apenas esclarecer trechos da decisão. A tramitação ocorre no contexto de recursos judiciais típicos após condenação.
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