- Gilmar Mendes negou o habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Jair Bolsonaro, que cumpre pena na prisão conhecida como Papudinha.
- O autor do pedido é o advogado Paulo Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa do ex-presidente.
- A decisão ocorreu porque, ao ser sorteado, o HC foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia, que está de férias, deixando Moraes impedido de decidir.
- Na redistribuição, o próximo a decidir seria o decano da Corte, conforme o regimento interno do Supremo Tribunal Federal.
- Além da prisão domiciliar, o pedido contemplava fiscalização do Conselho Federal de Medicina para verificar as condições de atendimento médico no estabelecimento prisional.
Gilmar Mendes, ministro do STF, negou um habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses na região carcerária conhecida como Papudinha.
O autor do HC é o advogado Paulo Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa de Bolsonaro. A decisão aconteceu porque, ao ser sorteado, o caso foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia, que está de férias.
Alexandre de Moraes, presidente interino do STF, declinou de decidir. Com a redistribuição, o próximo a atuar seria o decano da Corte, conforme o regimento interno.
Detalhes do pedido e fundamentos
Além da prisão domiciliar, o pedido incluía solicitação de fiscalização do Conselho Federal de Medicina para verificar se o local atende às condições médicas de Bolsonaro.
Mendes afirmou que a jurisprudência do STF não permite HC contra atos de ministros da própria Corte. Também citou o princípio do juiz natural, afirmando que Moraes é o relator das ações envolvendo o que o HC questionava.
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