- O ministro Alexandre de Moraes arquivou a investigação sobre as supostas blitze da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022, alegando falta de provas.
- A apuração envolvia a acusação de articular um plano para dificultar o trânsito de eleitores, principalmente na região Nordeste, onde Lula tinha vantagem.
- Foram afastados os indícios contra Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, por não haver provas suficientes, conforme decisão de Moraes.
- Outros investigados tiveram arquivamento por já terem sido condenados pelo STF em casos relacionados ou por decisões prévias do próprio Supremo.
- Relatórios da época mostraram que a PRF fiscalizou 2,1 mil ônibus no Nordeste entre 28 e 30 de outubro, em comparação com 571 no Sudeste.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou nesta quinta-feira a investigação sobre as blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições de 2022. A apuração visava suposta interceptação de eleitores no Nordeste para favorecer Lula.
A decisão acolhe parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou não haver prova suficiente para sustentar as acusações contra Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Moraes citou constrangimento ilegal.
Outros investigados foram afastados por razões já definidas pelo STF. Silvinei Vasques, Marília de Alencar e Anderson Torres já respondem a decisões anteriores do próprio tribunal em casos correlatos.
Os indiciamentos na PF, em agosto de 2024, envolveram ainda quatro policiais federais cedidos ao Ministério da Justiça. Eles eram acusados de articular plano para dificultar tráfego de eleitores em regiões com vantagem de Lula.
As investigações tiveram origem nas operações da PRF em 30 de outubro de 2022, quando blitze reduziram a movimentação de eleitores nordestinos. A vistoria ocorreu dias antes do segundo turno, em um marco eleitoral decisivo.
No dia da votação, Moraes já havia determinado a suspensão imediata das blitze. A decisão previa sanções a Vasques se não houvesse cumprimento integral, o que não ocorreu conforme os autos.
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