- Um parecer assinado por 16 procuradores da Fazenda Nacional ajudou o governo a vetar dispositivo que reduziria bônus recebidos pelos próprios procuradores.
- O trecho do Código de Defesa do Contribuinte, vetado em 8 de janeiro, previa incentivar regularização de débitos antes da inscrição na Dívida Ativa da União.
- Com o veto, não haveria redução de verbas do fundo que paga bônus acima do teto para advogados públicos e procuradores da União.
- O levantamento do UOL mostra que os 16 procuradores receberam, juntos, entre 1,3 milhão e 1,9 milhão cada desde 2017, totalizando 29 milhões de reais em bônus nesse período; em 2025, a média mensal dos signatários ficou em 43 mil reais.
- Pesam ainda críticas sobre o veto, com argumentos de que descontos antecipados estimulariam a regularização e evitariam encargos destinados aos supersalários, além de questionamentos sobre conflitos de interesse.
Um parecer assinado por 16 procuradores da Fazenda Nacional orientou o governo a vetar um dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte. O trecho sugeria reduzir bônus pagos a advogados públicos e procuradores da União. A decisão ocorreu após a aprovação de 9 de dezembro e sanção presidencial, com pareceres pedidos a diferentes órgãos.
O trecho vetado previa que bons pagadores teriam acesso a descontos da PGFN na dívida ativa, sem precisar entrar na Dívida Ativa. Com isso, reduziriam-se encargos que financiam os honorários de sucumbência. O objetivo era evitar o pagamento desses encargos em certas situações.
Levantamento do UOL aponta que os 16 procuradores que recomendaram o veto receberam entre R$ 1,3 milhão e R$ 1,9 milhão em honorários desde 2017, totalizando R$ 29 milhões nesses anos, com ajustes pela inflação. Em 2025, média de R$ 43 mil por mês por procurador.
Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, negou conflito de interesses e afirmou que a categoria sustenta a posição já defendida antes dos honorários. Ela reforçou que não houve mudança de posição por receitas adicionais.
Entenda o veto
Ao ingressar na Dívida Ativa, o contribuinte paga encargos entre 10% e 20%, que financiam o Conselho Curador de Honorários. Esse valor sustenta os bônus pagos a advogados públicos. Descontos de até 70% podem ser negociados pela PGFN na dívida ativa, com parcelamento de até 120 meses.
A Receita Federal não oferece descontos na fase administrativa, o que estimula a regularização apenas após a inscrição na Dívida Ativa. Advogada Alaíde Linhares destacou mandado de segurança para obrigar envio de débitos à Dívida Ativa para obter descontos maiores.
O texto vetado trataria de abrir os mesmos descontos da PGFN para bons pagadores mesmo sem ir à Dívida Ativa. Caso acontecesse, haveria menos cobrança de encargos para sustentar o fundo dos procuradores.
Veto é criticado
A decisão encerra uma campanha de lobby da categoria para reverter o texto aprovado em 9 de dezembro. Uma reunião com a SAJ da Presidência ocorreu na semana seguinte à aprovação para pressionar o veto.
Principais argumentos dos procuradores: a regra incentivaria sonegação por permitir quitar apenas o valor principal com menos juros e multas; haveria renúncia fiscal sem compensação, violando a LRF; critérios de classificação entre bons e maus pagadores seriam inadequados.
A Abrasca rebateu a ideia de Refis permanente e afirmou que o veto é injustificado. Auditores da Receita Federal também discordam do veto, afirmando que os descontos poderiam ocorrer antes na Receita, reduzindo encargos que alimentam os bônus.
Penduricalhos e teto
Pelo menos 50 anos os encargos que remuneram advogados da União iam aos cofres públicos. A partir de 2017, a maior parte voltou ao CCHA, elevando a arrecadação. Um estudo de dezembro indica que, até agosto de 2025, o CCHA arrecadou R$ 16,8 bilhões, com 75% vindo de encargos da Dívida Ativa.
Entre 2020 e 2025, o CCHA acumulou pagamentos de bônus acima do teto do funcionalismo em mais de R$ 3,8 bilhões apenas entre janeiro e agosto de 2025. O CCHA contestou as conclusões, afirmando que as categorias são alvo de ofensiva política.
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