- Moraes derrubou trechos da decisão do TST que obrigava os Correios a pagar vale-peru, gratificação de férias de 70% e adicional de 200% por trabalho em dias de repouso, suspendendo até o trânsito em julgado.
- A suspensão foi medida após pedido da estatal, que afirmou que os novos custos poderiam inviabilizar a subsistência da empresa e comprometer o serviço postal, com estimativas para 2025/2026.
- Foi mantida a suspensão da cláusula que mantinha o plano de saúde como mantenedora dos funcionários, com custo estimado de R$ 1,4 bilhão ao ano e provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.
- Moraes afirmou que o TST extrapolou o poder normativo ao reeditar cláusulas de acordos anteriores já expirados, violando o princípio da ultratividade.
- O ministro determinou que o TST preste esclarecimentos com urgência; PGR e demais interessados devem se manifestar antes do julgamento definitivo.
O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira (26) trechos da decisão do TST que obrigava os Correios a pagar vale-peru, gratificação de férias de 70% e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. A medida foi adotada em caráter liminar, atendendo a pedido da própria estatal.
A defesa dos Correios argumentou que os novos custos colocariam em risco a subsistência da empresa e a prestação do serviço postal. Segundo a tutela provisória, o TST estaria gerando despesas bilionárias para 2025/2026, o que motivou a suspensão de quatro cláusulas.
Moraes destacou que as alegações dos Correios sinalizam extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho e determinou a suspensão até o trânsito em julgado. A decisão aponta a possibilidade de ultratividade de cláusulas, o que, na visão do ministro, pode criar ônus indevido à estatal.
Contexto e desdobramentos
No fim de 2024, a SDС do TST reconheceu que a greve dos Correios não foi abusiva e manteve parte de cláusulas do acordo coletivo, com reajuste de 5,01%. O tribunal também considerou válidas remunerações já previstas, o que gerou custos adicionais ao grupo.
Moraes derrubou cláusulas específicas, incluindo a de manter a estatal como mantenedora do plano de saúde dos empregados (cláusula 54). A estimativa de gasto anual com o plano era de R$ 1,4 bilhão, com provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.
Outras normas atingidas pela suspensão são a gratificação de férias de 70% (custa cerca de R$ 272,9 milhões, cláusula 75), o vale-peru (R$ 213,2 milhões, cláusula 48) e o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso (R$ 17 milhões, cláusula 47). A decisão também cita o precedente ADPF 323 do STF, que restringe a ultratividade de benefícios sem novo acordo.
A PGR e demais interessados deverão se manifestar antes do julgamento definitivo do mérito. Moraes determinou que o TST preste esclarecimentos com urgência para o andamento do processo.
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