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STF mantém regra que dispensa exames na renovação da CNH

STF mantém dispensa de exames na renovação da CNH; ministro Flávio Dino rejeita ação da Abrapsit por falta de legitimidade, sem julgar mérito

Flávio Dino negou pedido que questionava dispensa de exames para renovação da CNH
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  • O ministro do STF Flávio Dino negou hoje uma ação da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) que contestava a dispensa dos exames na renovação da CNH.
  • A regra, editada pelo governo em dezembro, dispensa os exames de aptidão física e mental para a renovação automática da CNH.
  • Dino não analisou o mérito da ação.
  • Ele entendeu que a Abrapsit não tem legitimidade para propor a ação, por não representar uma categoria homogênea.
  • A decisão mantém a regra de dispensa dos exames na renovação da CNH.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou hoje uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) que questionava a renovação automática da CNH. A regra, editada pelo governo em dezembro, dispensa a realização dos exames de aptidão física e mental no processo de renovação.

Dino não analisou o mérito do pedido, limitando-se a declarar a ilegitimidade ativa da Abrapsit para propor a ação. Segundo o STF, a qualificação como entidade de classe depende de representação de categoria homogênea, o que, na avaliação, não se verifica no caso.

A Abrapsit contesta a dispensa dos exames, defesa apontando impacto na segurança viária. O governo argumenta que a medida simplifica o processo e reduz burocracia, sem indicar prejuízos à avaliação do motorista.

Decisão e fundamentos

O tribunal ressaltou que a decisão não envolve o conteúdo substantivo da norma, mas a legitimidade da entidade autora. Em resposta, a defesa da Abrapsit afirmou que continuará buscando mecanismos de debate institucional sobre o tema.

A medida de dezembro foi apresentada como forma de desburocratizar a renovação da CNH, mantendo critérios de fiscalização e responsabilidade no trânsito. O STF mantém o entendimento de que a ação não pode prosseguir pela falta de legitimidade da autora.

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