- Santa Catarina apresentou ao STF defesa da lei estadual que proíbe cotas raciais em universidades que recebem recursos do estado, pedindo a rejeição do pedido de suspensão.
- A ação contra a lei foi movida pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro, que alegam violação aos princípios de igualdade, autonomia universitária e vedação ao retrocesso social.
- A lei mantém reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes hipossuficientes e egressos da rede pública estadual, afirmando não haver discriminação nem segregação.
- O governo sustenta que autonomia universitária não é soberania absoluta quando há financiamento público e cita casos de distorção de critérios identitários para ilustrar a defesa de critérios sociais.
- A Assembleia Legislativa de Santa Catarina pediu a extinção da ação sem análise do mérito; a Udesc informou o estágio atual do vestibular ao STF.
O governo de Santa Catarina entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma defesa formal da lei estadual que proíbe cotas raciais em universidades que recebem recursos do Estado. A peça foi protocolada nesta quinta-feira (29) e busca a rejeição do pedido de suspensão da norma. A manifestação ocorreu após determinação do ministro Gilmar Mendes.
A defesa sustenta que a legislação não promove discriminação nem viola a Constituição. O texto, elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, trata da lei sancionada neste mês que proíbe cotas raciais e ações afirmativas identitárias, mantendo reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes hipossuficientes e egressos da rede pública estadual.
Ação, contrária à lei, é movida por PSOL, União Nacional dos Estudantes e Educafro, que alegam violação aos princípios de igualdade, autonomia universitária e vedação ao retrocesso social. Para o governo catarinense, porém, a lei redefine critérios de acesso sem impedir a entrada de qualquer grupo racial no ensino superior.
Envolvidos e argumentos
O Executivo destaca que a autonomia universitária não é absoluta quando há financiamento público. Em documento, cita ainda distorções sobre critérios identitários e menciona um caso recente que ganhou repercussão nas redes envolvendo uma estudante trans na UERJ para ilustrar o tema.
Segundo a defesa, a lei não impede o acesso de negros, pardos, índios ou pessoas de qualquer gênero ou orientação sexual; o ingresso continua garantido desde que se enquadre nos critérios sociais, de deficiência ou de origem no ensino público.
Implicações processuais e pontos técnicos
A defesa argumenta que suspensão da lei criaria insegurança jurídica e poderia comprometer vestibulares em andamento, citando o vestibular da Udesc como exemplo. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) também pediu a extinção da ação sem análise de mérito.
A Alesc afirma que não há vícios formais ou materiais na lei aprovada. A Udesc informou ao STF o estágio atual do vestibular, conforme solicitado pelo relator, para subsidiar a análise da Corte.
Entre na conversa da comunidade