- A Câmara aprovou a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo; foram 415 votos a favor, 29 contra e duas abstenções, e o texto foi enviado ao Senado com prazo até o dia 11 para análise.
- O novo programa mantém o vale-gás de R$ 108 a cada dois meses, previsto anteriormente no governo anterior.
- A promessa é distribuir um voucher que pode ser trocado em revendedores credenciados.
- Cerca de 15 milhões de famílias inscritas no Cadúnico, com renda per capita de até meio salário mínimo, devem ser beneficiadas.
- Para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir de julho de 2026 as regras ficam iguais às da modalidade gratuita; famílias que não estiverem no Cadúnico e tenham membros contemplados pelo BPC não terão acesso ao benefício.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo. A proposta tem forte apelo popular e integra as ações de Lula na campanha eleitoral. Foram 415 votos a favor, 29 contra e duas abstenções.
O texto altera o nome do programa anterior, Gás Social, para Gás do Povo e cria uma nova modalidade de benefício. Em vez de voucher tradicional, o benefício passa a funcionar via crédito que pode ser trocado em revendedores credenciados.
Segundo o governo, aproximadamente 15 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 810,50), deverão ser beneficiadas. O texto mantém o vale-gás existente desde o governo Bolsonaro.
Detalhes do benefício para quem recebe o BPC
Para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o acordo determina regras especiais. Até julho de 2026, os critérios de acesso seguem o modelo da modalidade gratuita, com ressalvas para quem já recebia o pagamento em setembro de 2025.
A partir de julho de 2026, famílias não inscritas no CadÚnico, com membros de domicílio contemplados pelo BPC, não terão acesso à modalidade de pagamento comum. Nessas famílias, o auxílio-gás fica com o titular do BPC ou com o responsável legal.
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