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Câmara aprova MP que cria o programa Gás do Povo

Câmara aprova a Medida Provisória que cria o Gás do Povo, com voucher trocável em revendedores; benefício pode alcançar 15 milhões de famílias cadastradas no CadÚnico

MP que cria o programa Gás do Povo perderá a validade no próximo dia 11. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
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  • A Câmara aprovou a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo; foram 415 votos a favor, 29 contra e duas abstenções, e o texto foi enviado ao Senado com prazo até o dia 11 para análise.
  • O novo programa mantém o vale-gás de R$ 108 a cada dois meses, previsto anteriormente no governo anterior.
  • A promessa é distribuir um voucher que pode ser trocado em revendedores credenciados.
  • Cerca de 15 milhões de famílias inscritas no Cadúnico, com renda per capita de até meio salário mínimo, devem ser beneficiadas.
  • Para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir de julho de 2026 as regras ficam iguais às da modalidade gratuita; famílias que não estiverem no Cadúnico e tenham membros contemplados pelo BPC não terão acesso ao benefício.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória que cria o programa Gás do Povo. A proposta tem forte apelo popular e integra as ações de Lula na campanha eleitoral. Foram 415 votos a favor, 29 contra e duas abstenções.

O texto altera o nome do programa anterior, Gás Social, para Gás do Povo e cria uma nova modalidade de benefício. Em vez de voucher tradicional, o benefício passa a funcionar via crédito que pode ser trocado em revendedores credenciados.

Segundo o governo, aproximadamente 15 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 810,50), deverão ser beneficiadas. O texto mantém o vale-gás existente desde o governo Bolsonaro.

Detalhes do benefício para quem recebe o BPC

Para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o acordo determina regras especiais. Até julho de 2026, os critérios de acesso seguem o modelo da modalidade gratuita, com ressalvas para quem já recebia o pagamento em setembro de 2025.

A partir de julho de 2026, famílias não inscritas no CadÚnico, com membros de domicílio contemplados pelo BPC, não terão acesso à modalidade de pagamento comum. Nessas famílias, o auxílio-gás fica com o titular do BPC ou com o responsável legal.

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