- A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou a liminar que buscava suspender a reserva de vagas para pessoas trans na Universidade de Brasília.
- A ação popular foi movida pela entidade Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria) e questionava a legalidade da política da UnB.
- O juiz Francisco Valle Brum destacou a autonomia universitária e afirmou que a cota não se baseia apenas em autodeclaração, existindo uma comissão de verificação.
- A política reserva duas por cento das vagas de graduação para pessoas autodeclaradas trans, incluindo travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não binárias.
- A medida foi aprovada por unanimidade pela universidade em outubro de dois mil e vinte e quatro e pode ser contestada em instâncias superiores.
A 21ª Vara Federal Civil do Distrito Federal negou um pedido de liminar que buscava suspender a reserva de vagas para pessoas trans na Universidade de Brasília (UnB). A ação popular foi movida pela entidade MatrIa — Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil.
A decisão, proferida pelo juiz Francisco Valle Brum, ressaltou a autonomia universitária e afirmou que a cota não depende apenas de autodeclaração. O magistrado destacou que a UnB mantém uma comissão responsável pela verificação dos critérios.
A política de cotas destina 2% das vagas de graduação para pessoas autodeclaradas trans, incluindo travestis, mulheres e homens trans, bem como pessoas não-binárias. A medida foi aprovada pela universidade em outubro de 2024, por unanimidade.
Segundo a decisão, a UnB tem mecanismos para confirmar a elegibilidade dos candidatos, o que fundamenta a continuidade da política de reservas. A entidade acionante pode recorrer da decisão às instâncias superiores.
A ação permanece aberta em outras instâncias, que poderão reavaliar o tema com base em documentos da universidade e em pareceres legais. Não houve participação direta de representantes da UnB na sessão referida.
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