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Moraes inicia cumprimento de pena de Roberto Jefferson

Trânsito em julgado mantém Jefferson em prisão domiciliar com tornozeleira; passaporte suspenso, redes sociais proibidas e redução de pena por prescrição

Roberto Jefferson continuará em casa, mas enfrentará restrições, além de usar tornozeleira eletrônica. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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  • O ministro Alexandre de Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal contra Roberto Jefferson, após rejeitar recurso da defesa.
  • Jefferson permanece em prisão domiciliar, passará a usar tornozeleira eletrônica, terá passaporte suspenso, não poderá usar redes sociais nem dar entrevistas.
  • Moraes reduziu a pena de nove para sete anos e meio, entendendo que os crimes de calúnia e incitação a dano qualificado estão prescritos; a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro deve calcular a nova pena.
  • A condenação ocorreu em dezembro de 2024 por calúnia, atentado ao exercício dos poderes, incitação ao crime e homofobia; a PGR acusou ele de incentivar invasão ao Senado e a explosão do TSE.
  • Em meio a dificuldades de saúde, Jefferson já havia recebido autorização para cumprir a pena em casa após um episódio de violência contra policiais federais.

O ministro Alexandre de Moraes do STF decretou o trânsito em julgado de uma ação penal envolvendo o ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (2) e manteve a prisão domiciliar, porém com novas medidas de monitoração.

Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa. A pena original era de nove anos de prisão, que pode recuar para sete anos e meio com a redução. O cálculo será feito pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.

O ex-deputado continuará em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e suspensão do passaporte. Também está proibido de usar redes sociais e de conceder entrevistas. A mudança acompanha o entendimento de prescrição de crimes.

A decisão levou em conta a prescrição dos crimes de calúnia e incitação a dano qualificado. Em seguida, o tribunal definiu as hipóteses de aplicação das medidas cautelares e o novo regime de cumprimento.

Desdobramentos do caso

A condenação ocorreu em dezembro de 2024, pelos crimes de calúnia, atentado aos poderes, incitação ao crime e homofobia. A PGR sustentou que Jefferson incentivou invasão ao Senado e ataques a senadores, além de defender explosão do TSE.

A defesa argumentou pela prescrição de parte das acusações, o que foi acompanhado por parte dos ministros. Apenas um relator dos votos, no mérito, manteve a abstenção da condenação original. O plenário, porém, manteve o trânsito em julgado.

Durante o julgamento, Jefferson havia vivido conflitos de saúde e chegou a sofrer um ataque a tiros contra policiais federais. Com a decisão, o STF manteve a autorização para cumprir a pena em casa, diante de riscos e condições de saúde.

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