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Precedentes que unem Jefferson e Bolsonaro em recursos rejeitados pelo STF

STF rejeita embargos infringentes de Jefferson; Moraes reduz punibilidade por calúnia e incitação, mantendo condenação de nove anos, e Bolsonaro segue com pena

Roberto Jefferson e Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) negou os embargos infringentes de Roberto Jefferson; para acolhê-los seriam necessários ao menos quatro votos pela absolvição no plenário, e não houve essa maioria.
  • Jefferson foi condenado a nove anos de prisão por incitar crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia; Moraes manteve a decisão, com ajuste de punibilidade por meio de habeas corpus em relação à calúnia e à incitação pública a dano qualificado.
  • Apesar da rejeição dos infringentes, Jefferson pode ter redução de pena por causa do habeas corpus que extingue a punibilidade em parte dos crimes.
  • Jair Bolsonaro teve recurso semelhante rejeitado; a condenação dele a vinte e sete anos e três meses de prisão foi mantida pela Primeira Turma, com Fux sendo o voto pela absolvição isolado.
  • O STF já tinha certificado o trânsito em julgado para Bolsonaro, o que impede novas apelações; o entendimento sobre infringentes exige dois votos pela absolvição em turmas e quatro no plenário. A pena de Bolsonaro permanece em cumprimento.

O recurso de Roberto Jefferson contra a condenação no STF foi rejeitado. O ministro Alexandre de Moraes manteve a sentença em que o ex-deputado federal foi condenado a nove anos de prisão por incitar crimes, atentar contra o funcionamento dos Poderes e cometer calúnia e homofobia. Moraes decidiu pelos embargos infringentes não cabíveis segundo a jurisprudência da Corte.

Na decisão, houve votos pela incompetência da Corte, por absolvição de um crime e pela prescrição de parte das imputações. No conjunto, o placar não atingiu os quatro votos necessários para acolher esse tipo de recurso, mantendo, portanto, a condenação.

Apesar da rejeição dos infringentes, Moraes concedeu uma ordem de habeas corpus para extinguir a punibilidade pelos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado. Em prática, haverá redução da pena de Jefferson.

Em relação a Jair Bolsonaro, o ex-presidente também protocolou embargos infringentes contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe. Ao contrário de Jefferson, Bolsonaro foi sentenciado em plenário pela Primeira Turma.

No dia 19 de dezembro, Moraes negou o recurso de Bolsonaro. A defesa interpôs agravo regimental, que foi rejeitado em 13 de janeiro. Os advogados buscavam prevalecer o único voto pela absolvição, proferido por Luiz Fux.

Dois aspectos explicam o insucesso de Bolsonaro nos infringentes: o STF já havia certificado o trânsito em julgado do processo e Moraes havia afirmado que a modalidade não se aplica ao caso do ex-presidente. O entendimento de 2018 prevê cabimento do recurso em turmas apenas se dois votos haja pela absolvição.

A lógica é que, para o recebimento dos infringentes, a Corte exige dois votos pela absolvição nas turmas (cinco magistrados) e quatro votos pela absolvição em plenário (onze ministros). No caso de Bolsonaro, o placar foi 4 a 1 pela condenação, com Fux isolado.

Bolsonaro cumpre na Papudinha a pena por liderar a trama golpista, enquanto Jefferson recebeu, em maio do ano anterior, prisão domiciliar humanitária determinada por Moraes. A diferença de regime está prevista na recente decisão sobre os recursos.

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