- O TCU recomendou apurar denúncia sobre o repasse de R$ 12 milhões, sendo R$ 1 milhão para cada escola, destinado pela Embratur à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro para promover o Brasil no exterior, incluindo o Carnaval de 2026.
- A denúncia sustenta que o samba-enredo da Acadêmicos de Niterói pode veicular propaganda antecipada em favor do presidente Lula, potencial candidato nas próximas eleições.
- Parlamentares do Novo e de União Brasil afirmam que haveria desvio de finalidade e promoção política com verba pública, violando impessoalidade e moralidade administrativa.
- O TCU propõe medida cautelar para suspender o pagamento de R$ 1 milhão à Liesa, caso o valor ainda não tenha sido transferido, até o julgamento definitivo.
- O processo segue para o relator do TCU, que decidirá sobre as medidas cautelares e o aprofundamento das investigações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou apurar denúncia que questiona a destinação de 1 milhão de reais em recursos públicos ao Carnaval do Rio de Janeiro em 2026. O objetivo é verificar possível propaganda antecipada em favor do presidente Lula e sugerir o bloqueio do repasse até decisão de mérito.
A denúncia envolve a escola Acadêmicos de Niterói, com base em elementos do samba-enredo que teriam relação com a campanha do PT, como o uso do número 13. Parlamentares do Novo citaram desvio de finalidade e promoção política com verba pública.
Segundo a representação, o repasse de 12 milhões de reais da Embratur à Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) destinava-se a promoção internacional do Brasil, mas parte dos recursos seria destinada à escola com enredo em apoio ao atual presidente, provável candidato nas próximas eleições.
Auditores do TCU apontaram risco relevante devido ao valor envolvido e à possível afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e indisponibilidade do interesse público. A orientação é aplicar medida cautelar para suspender o repasse de 1 milhão à Liesa, caso ainda não tenha ocorrido a transferência, até o julgamento do mérito.
A instrução destaca que não há interferência no conteúdo artístico, mas alerta que uso de verba pública para promoção pessoal pode configurar irregularidade grave, principalmente em ano eleitoral. O processo segue para o relator do TCU, que decidirá sobre as medidas cautelares e o aprofundamento das investigações.
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